LEI N º 6 507, de 27 de fevereiro de 2020
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de lazer tornando-a Bem Dominical, afetando parte como Área Institucional, ficando também autorizada a alienação de área remanescente)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o lote objeto do Cadastro Municipal NO.11.11.04.14 e Matrícula nº 51.991 de Sistema de Lazer para bem dominical, área urbana esta, com a seguinte descrição, medidas e confrontações :
ÁREA 1
Imóvel: Rua Paraguai, esquina com a Avenida Fortunato Targino Granja.
Cadastro: NO.11.11.04.14
Local: Município e Comarca de Votuporanga - SP
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 3.237,67 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“44,83 metros em reta, de frente, para a Rua Paraguai; 14,41 metros em curva, na confluência das referidas vias públicas; 52,31 metros nos fundos, confrontando com o lote 15; por 51,90 metros do lado direito, confrontando com a Avenida Fortunato Targino Granja; e 61,31 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 13, encerrando uma área de 3.237,67 metros quadrados”.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a afetar como Área Institucional, uma porção de terras correspondente a 1.561,24 metros quadrados, parte integrante do lote objeto do Cadastro Municipal NO.11.11.04.14 e Matrícula nº 51.991, destinada a ser agrupada à Área Institucional Cadastro Municipal NO.11.11.04.13 e Matrícula 27.276, onde atualmente encontra-se localizado o CEMEI Teresinha Guerra, área urbana esta com a seguinte descrição, medidas, confrontações e remanescente:
ÁREA 2
Imóvel: Rua Paraguai, lado par.
Cadastro: NO.11.11.04.14
Local: Município e Comarca de Votuporanga - SP
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 1.561,24 m²
Limites e confrontações:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início em um ponto no alinhamento predial da Rua Paraguai, divisa com o cadastro municipal NO.11.11.04.13; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Paraguai, na extensão de 25,95 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue em linha reta com extensão de 61,31 metros até o outro ponto, confrontando com o cadastro municipal NO.11.11.04.14; daí deflete a direta e segue em linha reta com extensão de 25,32 metros até o outro ponto, confrontando com os cadastros municipais NO.11.11.04.15 (matrícula 46.212), NO.11.11.04.17 (matrícula 37.781), NO.11.11.04.18 (matrícula 37.781); daí deflete finalmente a direta e segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.11.04.13 com extensão de 61,31 metros até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.561,24 metros quadrados”.
ÁREA REMANESCENTE
Imóvel: Rua Paraguai, esquina com a Avenida Fortunato Targino Granja.
Cadastro: NO.11.11.04.14
Local: Município e Comarca de Votuporanga - SP
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 1.676,43 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início em um ponto no alinhamento predial da Rua Paraguai, divisa com o cadastro municipal NO.11.11.04.13, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Paraguai, na extensão de 19,51 metros, até outro ponto; daí deflete a direita em curva, na confluência da Rua Paraguai com a Avenida Fortunato Targino Granja, no desenvolvimento de 13,84 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta na confluência da Avenida Fortunato Targino Granja, na extensão de 51,90 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.11.04.15, objeto de matricula nº 46.212, na extensão de 26,36 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.11.04.13, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 61,31 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.676,43 metros quadrados”.
Parágrafo único. A área institucional, Cadastro Municipal NO.11.11.04.13 e Matrícula 27.276, que outrora possuía uma área de 1.618,80 metros quadrados, passa a ter na sua totalidade 3.180,04 metros quadrados.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo, autorizado a alienar a área acima descrita como remanescente, com a finalidade de investimentos nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.
Art. 4º A alienação será feita mediante processo licitatório, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de dois por cento por parcela.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.