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LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Cessão de Uso
Em vigor

LEI   N º  6 509, de 27 de fevereiro de 2020

 
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde objetivando a construção e instalação de Clínica Veterinária em área de propriedade do Município)
 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:
 
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso, a título gratuito, por tempo determinado, à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, do imóvel objeto da Matrícula nº 70.754, Cadastro Municipal NE.11.06.09.10C, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon, lado par - Município e Comarca de Votuporanga - SP, com área de 3.446,37 m², objetivando a construção e instalação de Clínica Veterinária, dentro do seguinte roteiro:
Imóvel: Área "D" - Cadastro Municipal NE.11.06.09.10C
Local: Avenida Prefeito Mário Pozzobon, lado par - Município e Comarca de Votuporanga - SP
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 3.446,37 m²
Matrícula: 70.754
 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
 
“Tem início no V-4 localizado no alinhamento predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon, lado par (Matricula nº 58.827) e a divisa do lote 10A do Cadastro Municipal NE.11.06.09 (Matrícula nº 61.721); daí segue no alinhamento predial da referida Avenida no rumo 56º40'53"SE na extensão de 47,70 metros até o vértice V-5; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 10 do Cadastro Municipal NE.11.06.09 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 72,82 metros até o vértice M-9A; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com o lote 01 do Cadastro Municipal NE.11.12.11 (matrícula nº 54.464) no rumo 82º23'50"NW na extensão de 10,15 metros até o vértice M-9; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 02 do Cadastro Municipal NE.11.06.09 (Matrícula nº 67.569), no rumo 89º55'14"NW na extensão de 16,30 metros até o vértice V1; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 10B do Cadastro Municipal NE.11.06.09 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 43,61 metros até o vértice V-3; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o lote 10A do Cadastro Municipal NE.11.06.09 (Matrícula nº 61.721), na extensão de 50,00 metros até o vértice V-4, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 3.446,37 metros quadrados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual suplementadas se necessário.
Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2020.                                                          
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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