LEI Nº 6 566, de 30 de junho de 2020
(Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto nº 12.210, de 01 de abril de 2020, que decretou Calamidade Pública no Município de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação do Decreto Municipal nº 12.210, de 01 de abril de 2020, que decretou Calamidade Pública no Município de Votuporanga/SP, até o término da vigência do estado de calamidade pública nele estabelecida, voltando a correr os prazos após esse período.
Art. 2º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelo Município nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.