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LEI ORDINÁRIA Nº 6569, 30 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI     Nº  6 569, de  30 de junho de 2020
 
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte do imóvel de bem dominical e afetá-lo para uso comum do povo (via pública), objetivando a interligação da Rua das Flores, localizada no Loteamento Jardim Santos Dumont e a Rua Presidente Costa e Silva, localizada no Loteamento Estação)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do imóvel de Bem Dominical passando para uso comum do povo (via pública), constante de parte da matrícula nº 61.447, no Loteamento Estação, com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
Cadastro Municipal: SO.11.14.15.06A
Localização: Rua Presidente Costa e Silva, lado par
Loteamento: Bairro Estação
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:328,39 m²
 
ROTEIRO

“Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Presidente Costa e Silva e divisa com o Lote 05; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Presidente Costa e Silva na extensão de 13,95 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 07, na extensão de 27,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua das Flores, na extensão de 12,10 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 05, na extensão de 24,26 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a esquerda e segue confrontado com o Lote 05, em curva com o desenvolvimento de 3,47 metros e raio de 3,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 328,39 metros quadrados.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.                                       
                                                                                                                                                                                                       
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Tássia Gélio Coleta Nossa
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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