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LEI ORDINÁRIA Nº 6632, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI     Nº  6 632, de 1º de dezembro de 2020
 
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte de área destinada a praça e afetá-la como área institucional)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte da matrícula nº 70.993 destinada à Praça e afetá-la como Área Institucional com as seguintes medidas e confrontações:
Imóvel: Área 1 (Área a ser Desafetada de praça e ser afetada como Área Institucional)
Matrícula: Parte da Matrícula nº 70.993
Localização: Rua Guarani, lado par, confluência com as Ruas: Caramuru e Tamoios
Área: “Área 1” – área 1.240,74 m²
Cadastro Municipal: SE.12.02.32.01
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
 
ROTEIRO: "Tem início em um ponto localizado na confluência da Rua Guarani com a Rua Caramuru; daí segue em linha reta no alinhamento predial da Rua Guarani, na extensão de 47,52 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Tamoios, na extensão de 28,83 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 01A, na extensão de 26,98 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Caramuru, na extensão de 40,55 metros até outro ponto; daí segue em linha reta ainda na mesma confrontação, na extensão de 2,40 metros até outro ponto; daí finalmente deflete à direita e segue confrontando com a confluência da Rua Caramuru com a Rua Guarani, na extensão de 2,14 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo, assim, uma área de 1.240,74m²."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
  

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

 

Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7109, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo desafetar área de uso comum do povo (áreas verdes) e/ou institucional para bem dominical e dá outras providências 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7108, 02 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação à Lei Municipal nº 7.022, de 10 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo desafetar áreas institucionais para bens dominicais, objetivando alienação, e determina a forma de pagamento e da utilização dos recursos 02/04/2024
DECRETO Nº 15752, 08 DE MAIO DE 2023 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8.855, de 24 de setembro de 2013, que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências 08/05/2023
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