LEI Nº 6 632, de 1º de dezembro de 2020
(
Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte de área destinada a praça e afetá-la como área institucional)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte da matrícula nº 70.993 destinada à Praça e afetá-la como Área Institucional com as seguintes medidas e confrontações:
Imóvel: Área 1 (Área a ser Desafetada de praça e ser afetada como Área Institucional)
Matrícula: Parte da Matrícula nº 70.993
Localização: Rua Guarani, lado par, confluência com as Ruas: Caramuru e Tamoios
Área: “Área 1” – área 1.240,74 m²
Cadastro Municipal: SE.12.02.32.01
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
ROTEIRO: "Tem início em um ponto localizado na confluência da Rua Guarani com a Rua Caramuru; daí segue em linha reta no alinhamento predial da Rua Guarani, na extensão de 47,52 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Tamoios, na extensão de 28,83 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 01A, na extensão de 26,98 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Caramuru, na extensão de 40,55 metros até outro ponto; daí segue em linha reta ainda na mesma confrontação, na extensão de 2,40 metros até outro ponto; daí finalmente deflete à direita e segue confrontando com a confluência da Rua Caramuru com a Rua Guarani, na extensão de 2,14 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo, assim, uma área de 1.240,74m²."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo