LEI Nº 6 633, de 1º de dezembro de 2020
(Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para alienar área que especifica, ao proprietário lindeiro e determina a formas de pagamento e utilização dos recursos)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área abaixo descrita, com a finalidade de investimentos nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro Municipal: SO.11.15.03.19C
Localização: Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), esquina com a Rua Dr. Otávio Viscardi (antiga Rua 27) fundos com a Rua Dr. Joaquim Franco Garcia (antiga Rua 15).
Loteamento: Bairro da Estação anteriormente Cidade Nova, Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 143,38 m²
ROTEIRO:
“Tem início num ponto no alinhamento da Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), lado ímpar, e a divisa com o lote 19D; daí segue em direção aos fundos confrontando com este, numa extensão de 14,39 metros, até outro ponto no alinhamento da Rua Dr. Joaquim franco Garcia (antiga Rua 15), lado par; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Joaquim Franco Garcia (antiga Rua 15), lado par, numa extensão de 10,02 metros, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete à direita, em curva, na confluência das Ruas Dr. Joaquim Franco Garcia (antiga Rua 15) e Dr. Otávio Viscardi (antiga Rua 27) e segue com desenvolvimento de 6,04 metros até outro ponto no alinhamento da Rua Dr. Otávio Viscardi (antiga Rua 27); daí deflete à direita, em curva na confluência das Ruas Dr. Otavio Viscardi (antiga Rua 27) e José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17) e segue com desenvolvimento de 6,90 metros, até outro ponto no alinhamento da Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), lado ímpar; daí segue pelo alinhamento da Rua José Ferreira Vieira Neto (antiga Rua 17), lado ímpar, numa extensão de 10,00 metros até o ponto inicial, totalizando uma érea de 143,38m².”
Art. 2º A alienação será feita mediante venda direta ao proprietário lindeiro, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de dois por cento por parcela.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo