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LEI ORDINÁRIA Nº 6641, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
LEI Nº 6 641, de 17 de dezembro de 2020
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar de equipamento urbano o imóvel objeto da matrícula nº 69.112 e afetá-lo como bem de uso comum do povo – via pública)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o imóvel objeto da matrícula nº 69.112 de equipamento urbano e afetá-lo como bem de uso comum do povo (Rua Orlando Luiz Teixeira), com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
Cadastro Municipal: SE.11.12.11.01B
Matrícula: 69.112
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 4.248,41 m²
ROTEIRO:
"Tem início em um ponto denominado M-5 localizado na divisa do Cadastro Municipal SE.11.12.11.01A de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga com o alinhamento predial da Avenida Paschoalino Pedrazzoli; daí segue no alinhamento da referida via pública no azimute 81º13'50" na extensão de 38,68 metros até o vértice V-24; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 9,51 metros e raio de 9,00 metros confrontando com o cadastro municipal SE.11.12.11.34 (matrícula 53.197) de propriedade de Construtora & Incorporadora Poloeste Ltda. até o vértice V-41; daí segue no azimute 200º00'12" na extensão de 23,20 metros até o vértice V-41A, na mesma confrontação; daí segue no azimute 200º00'12" na extensão de 219,89 metros, confrontando com o cadastro municipal SE.11.12.11.06 (matrícula 55.924) de propriedade de Construtora & Incorporadora Poloeste Ltda., até o vértice V-40; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 18,71 metros e raio de 9,00 metros até o vértice V-39, situado na divisa do cadastro municipal SE.11.12.11.06 (matrícula 55.924) de propriedade de Construtora & Incorporadora Poloeste Ltda., com o alinhamento predial da Rua Roraima (outrora CM SE.11.11.30.01 - matrícula 37.005); daí segue pelo alinhamento predial da Rua Roraima no azimute 260º53'57" na extensão de 25,94 metros até o vértice M-1 localizado na divisa do cadastro municipal SE.11.12.11.01A de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí deflete à direita e segue confrontando com cadastro municipal SE.11.12.11.01A no azimute 179º02'00" na extensão de 4,70 metros até o vértice M-2; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 27,78 metros e raio de 76,00 metros, na mesma confrontação, até o vértice M-3; daí segue em reta, na mesma confrontação, no azimute 20º00'12" na extensão de 213,34 metros até o vértice M-4; daí deflete finalmente à esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 18,66 metros e raio de 9,00 metros até o vértice M-5, marco inicial deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 4.248,41 metros, lote este que será cadastrado sob o número SE.11.12.11.01B.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.