LEI Nº 6 652, de 14 de janeiro de 2021
(Dispõe sobre a inclusão do art. 1º-A na Lei nº 6.494, de 11 de fevereiro de 2020)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.494, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Será garantido aos Vereadores a percepção do décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio previsto no art. 1º desta lei e o gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais dos subsídios, observado o período aquisitivo.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 198/2020, de autoria da Mesa Diretora.