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LEI ORDINÁRIA Nº 6656, 21 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Operações de Crédito , Servidores Municipais/ Previdência
Em vigor
 LEI     Nº 6 656, de 21 de janeiro de 2021
 
(Da nova redação ao §1º do artigo 2º, da Lei 6.639, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão da contribuição previdenciária patronal e celebração de termo de acordo de parcelamento, junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Votuporanga/SP)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei nº 6.639, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................................................
§1º O termo de acordo de parcelamento será formalizado até 29 de janeiro de 2021, e o vencimento de sua primeira prestação, se dará, no máximo, até 26 de fevereiro de 2021 (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2021.                                                                                 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
  
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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