LEI Nº 6 682, de 30 de março de 2021
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a desafetar de área institucional para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando a doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para implantação de Unidade Escolar, e dá outras providencias)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área institucional para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de unidade escolar, com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro Municipal: NO.22.14.02.24 — Área Institucional III
(Equipamento Comunitário);
Matrícula: nº 64.077 — Item “J” e
Área: 10.054,30m²;
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
ROTEIRO
“Um terreno situado na Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa — Lado par, constituído de Lote 24 — Cadastro NO.22.14.02.24, no Loteamento: “Parque Vida Nova Votuporanga II” em Votuporanga/SP, com o seguinte roteiro: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa com a Viela Sanitária VI, daí segue em linha reta numa distância de 108,03 metros, confrontando com a Viela Sanitária VI, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 96,44 metros, confrontando com: LOTE 01 — Cadastro NO.22.14.02.01, LOTE 02 — Cadastro NO.22.14.02.02, LOTE 03 —Cadastro NO.22.14.02.03, LOTE 04 — Cadastro NO.22.14.02.04, LOTE 05 — Cadastro NO.22.14.02.05, LOTE 06 —Cadastro NO.22.14.02.06, LOTE 07 — Cadastro NO.22.14.02.07, LOTE 08- Cadastro NO.22.14.02.08 , LOTE 09 — Cadastro NO.22.14.02.09 e LOTE 10 —Cadastro NO.22.14.02.10, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 112,32 metros, confrontando com: LOTE 12 — Cadastro NO.22.14.02.12, LOTE 13 - Cadastro NO.22.14.02.13, LOTE 14 -Cadastro NO.22.14.02.14, LOTE 15 — Cadastro NO.22.14.02.15, LOTE 16 – Cadastro N0.221402.16, LOTE 17 — Cadastro NO.22.14.02.17, LOTE 18 — Cadastro NO.22.14.02.18, LOTE 19 — Cadastro NO.22.14.02.19, LOTE 20 – Cadastro NO.22.14.02.20, LOTE 21 — Cadastro NO.22.14.02.21, LOTE 22 — Cadastro NO.22.14.02.22 e LOTE 23- Cadastro NO.22.14.02.23, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 71,21 metros, pelo alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,07 metros, pelo alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa, até outro ponto; e finalmente, defletindo à esquerda, segue em linha reta numa distância de 7,86 metros, pelo alinhamento da Rua Profª Elaine Cristina Coletti Pessoa, até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 10.054,30 metros quadrados, área esta que será cadastrada sob o número NO.22.14.02.24 e destinada como Área Institucional III (Equipamento Comunitário).”
Art.2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação da área acima descrita à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de unidade escolar.
Art. 3º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Art.4º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.