LEI Nº 6 715, de 19 de maio de 2021
(Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 6.633, de 1º de dezembro de 2020 que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para alienar imóvel que especifica, determina a forma de pagamento e a forma de utilização dos recursos)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 6.633, de 1º de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alienação será feita mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.