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LEI ORDINÁRIA Nº 6715, 19 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Alienações
Em vigor
LEI     Nº 6 715, de 19 de maio de 2021

(Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 6.633, de 1º de dezembro de 2020 que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para alienar imóvel que especifica, determina a forma de pagamento e a forma de utilização dos recursos)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                      
 
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 6.633, de 1º de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º   A alienação será feita mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                              
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7108, 02 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação à Lei Municipal nº 7.022, de 10 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo desafetar áreas institucionais para bens dominicais, objetivando alienação, e determina a forma de pagamento e da utilização dos recursos 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7063, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU 06/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6935, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis que especifica e dá outras providências 13/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6887, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte de área institucional destinando-a para sistema viário, e desafetação de parte da área institucional de bem de uso comum do povo para bem dominical para fins de alienação, área esta pertencente ao Loteamento Jardim Morini 04/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6804, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte do sistema viário pertencente a Rua José Silveira no Loteamento Chácara Aviação, de bem de uso comum do povo para bem dominical, o trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso para fins de alienação 14/12/2021
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