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LEI ORDINÁRIA Nº 6731, 08 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 6 731, de 08 de julho de 2021
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, no programa de Ação Cooperativa Estado-Município para construções escolares)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, no programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.