LEI Nº 6 732, de 08 de julho de 2021
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contemplar 80 (oitenta) projetos culturais no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) cada através do projeto "Juntos pela Cultura" e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contemplar 80 (oitenta) projetos culturais, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) cada, através do projeto “Juntos pela Cultura”, tendo como objetivo fomentar e difundir a produção cultural de Votuporanga/SP, utilizando como mecanismo as redes sociais.
Art. 2º Para a seleção dos projetos, será publicado Edital de Chamamento Público, onde estarão contidas as regras e especificações necessárias para habilitação dos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.