LEI Nº 6 739, de 21 de julho de 2021
(Dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão ao vivo das sessões públicas de processos licitatórios presenciais realizados pela Administração Pública Direta e Indireta por meio de seus sítios eletrônicos oficiais na internet)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta obrigados a promoverem a transmissão ao vivo das sessões públicas de processos licitatórios presenciais, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais na internet.
Art. 2º As sessões de que trata o art. 1º desta lei deverão ser gravadas para consulta pública no sítio eletrônico oficial do órgão responsável pelo certame e disponibilizada pelo prazo de até cinco anos.
Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.