LEI Nº 6 741, de 28 de julho de 2021
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.629, de 30 de novembro de 2020, e nº 6.630, de 30 de novembro de 2020, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.310.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2021 no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais) destinados a:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
17.122.0047.2.106 - 064
Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 10.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
17.512.0047.2.109 - 077
Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 600.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.512.0047.2.109 - 082
Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 370.000,00
Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
18.541.0047.2.111 - 104
Atividade 2.111– Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Pública
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 330.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e de acordo com o inciso III que resulta da anulação total ou parcial de dotação orçamentária na importância de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) da Lei Federal n º 4.320/64 a saber:
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.512.0047.2.108 - 032
Atividade 2.108 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 190.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0050.1.032 – 050
Atividade 1.032 – Construção de Adutora
Fonte de Recursos – 07 Operação de Créditos Interna
Valor - R$ 190.000,00
Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
18.541.0047.2.110 - 085
Atividade 2.110 – Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 80.000,00
Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
18.541.0047.2.111 - 095
Atividade 2.111 – Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Pública
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antonio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.