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LEI ORDINÁRIA Nº 6745, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
LEI Nº 6 745, de 03 de agosto de 2021
(Dá nova redação à Lei Municipal nº 5.703, de 10 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a desafetar imóveis que especifica e dá outras providencias)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 5.703, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bem dominical faixa de terra com as seguintes medidas e confrontações:(NR)
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Art. 2º. .....................................................................................................................................
Art. 3º. REVOGADO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.