LEI Nº 6 785, de 04 de novembro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Esportes)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes do Estado, objetivando a obtenção de recursos financeiros provenientes de programas dos quais o Município esteja habilitado a participar, visando fomentar a prática de várias modalidades esportivas através dos diversos projetos governamentais oferecidos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de novembro de 2021
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.