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LEI ORDINÁRIA Nº 6785, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI     Nº 6 785, de 04 de novembro de 2021
 
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Esportes)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art.1°.  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes do Estado, objetivando a obtenção de recursos financeiros provenientes de programas dos quais o Município esteja habilitado a participar, visando fomentar a prática de várias modalidades esportivas através dos diversos projetos governamentais oferecidos.
Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.     
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de novembro de 2021                                          
                                                                                                                                                                                 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Alexandre Elias Giora
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6673, 02 DE MARÇO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Fundação Pio XII de Barretos, no exercício de 2021 02/03/2021
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