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Atualizado em: 24/08/2023 às 13h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6905, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI   Nº 6 905, de 27 de setembro de 2022
 
(Autoriza o Poder Executivo a afetar, para bem de uso comum do povo, imóvel que especifica, destinado a via pública)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a afetar parte do Cadastro Municipal NE.11.06.09 lote 10 (parte da Matrícula nº 70.752) passando de bem dominial, para bem de uso comum do povo (sistema viário), objetivando a interligação do Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual “Prefeito Leônidas Pereira de Almeida” com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon, com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
Cadastro Municipal: NE.11.06.09 lote 10E
Localização: Avenida Prefeito Mario Pozzobon, lado par
Loteamento: Sem Denominação
Parte da Matricula: 70.752
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 1.348,92 m²
ROTEIRO
IMÓVEL:  “Tem início em um ponto localizado na divisa do Lote 10D e divisa com a Avenida Prefeito Mário Pozzobon (matrícula nº 58.827); daí  segue em curva confrontando com o Lote 10D, no desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta ainda na mesma confrontação, na extensão de 54,46 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NE.11.12.11 Lote 01 (matrícula nº 54.464), na extensão de 30,59 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando om o Lote 10, na extensão de 4,16 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva, ainda confrontando com o Lote 10, no desenvolvimento de 9,96 metros e raio de 15,50 metros até outro ponto; daí segue em reta, ainda confrontando com o Lote 10, na extensão de 28,62 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva, ainda na mesma confrontação, no desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros até outro ponto; daí finalmente deflete à esquerda e segue confrontando com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon (matrícula nº 58.827), na extensão de 40,05 metros até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim, uma área de 1.348,92 metros quadrados, área esta destinada para via pública.”
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de setembro de 2022.                                                                              
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
 
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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