Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 440, 31 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Servidores Municipais/ Previdência
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº  440, de 31 de março de 2020

(Dá nova redação aos incisos I, II, III e IV do artigo 54 da Lei Complementar n.º 199, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município, e dá outras providências)

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do artigo 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. ...........................................................................................................

I - de uma contribuição dos segurados, correspondente a 14% (quatorze por cento), incidindo sobre a totalidade da base de contribuição dos servidores de cargo efetivo; (NR)

II - de uma contribuição mensal do Município, correspondente a 14,00% (quatorze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição dos servidores de cargo efetivo, segurados do VOTUPREV; (NR)

III - de uma contribuição mensal da Câmara Municipal, das fundações e autarquias do Município que existam ou forem criadas, sujeitas ao regime desta lei complementar, igual a 14,00% (quatorze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição pagos ao conjunto dos seus servidores titulares de cargos efetivos, segurados do VOTUPREV;  (NR)

IV - de uma contribuição dos aposentados e pensionistas, correspondente a 14% (quatorze por cento), calculados sobre as respectivas aposentadorias, complementos e pensões, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (NR)

.....................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2020.

 

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

 
César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

 

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV


Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.


Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 536, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a organização dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto Votuprev, altera a Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências 08/04/2024
DECRETO Nº 16201, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Designa representantes da Administração Direta para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV 26/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 29 DE AGOSTO DE 2023 Acresce o art. 103-A à Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, para autorizar o Votuprev efetuar a retenção em folha de pagamento, da parcela pecuniária devida pelos seus segurados inativos, relativo ao custeio do Convênio de Assistência Médica e Hospitalar 29/08/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 493, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Instituto Votuprev 13/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 464, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Votuporanga, fixa o limite máximo de valor para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, e dá outras providências 23/11/2021
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 440, 31 DE MARÇO DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 440, 31 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia