LEI COMPLEMENTAR Nº 442, de 27 de maio de 2020
(Acresce no anexo VII a especialidade de tradução e interpretação de libras, altera o quadro de habilidades e competências do cargo público de Analista do Executivo XVI – Especialidade – Segurança do Trabalho e cria vagas no quadro de Pessoal da Administração Direta constante no Anexo V, todos da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescida no anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, a especialidade de tradução e interpretação de libras, no cargo Profissional da Educação VII, com referência Salarial XXXVIII-A, cuja descrição de atribuições é a constante no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o quadro de habilidades e competências do cargo público de Analista do Executivo XVI – Especialidade – Segurança do Trabalho, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Administração Direta, constante no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, vagas para os seguintes cargos:
I – 03 (três) vagas de Agente Operacional VII;
II – 03 (três) vagas de Agente Fiscal I; e
III – 05 (cinco) vagas de Profissional da Educação VII.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de maio de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
ANEXO I
Cargo
Profissional da Educação |
Nível
VII |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Tradução e Interpretação de Libras |
Descrição Resumida:
Traduzir textos diversos. Interpretar em discursos, palestras, aulas expositivas, debates, enunciados de questões avaliativas e outras análogas, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista, um público alvo específico utilizando libras/língua portuguesa ou língua portuguesa/libras de acordo com a necessidade. Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula ou outro ambiente para o qual for solicitado, língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o contexto e as características culturais das partes.
Descrição Detalhada:
- Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa;
- Realizar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, por meio de libras para a língua oral e vice e versa;
- Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na unidade escolar ou fora dela de forma a viabilizar os acessos aos conteúdos curriculares;
- Examinar o texto original a ser traduzido língua portuguesa/libras;
- Traduzir e interpretar libras/língua portuguesa e língua portuguesa/libras;
- Utilizar recursos tecnológicos para contribuir na compreensão da comunicação;
- Acompanhar o aluno deficiente auditivo em todas as atividades dentro e fora do ambiente escolar previstas no Projeto Político-pedagógico da mesma ou em projetos educacionais aprovados pelo gestor da unidade;
- Orientar o aluno a usar recursos de tecnologia assistiva, códigos e linguagens, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos mesmos, promovendo autonomia, atividade e participação;
- Auxiliar e orientar nas atividades relacionadas a higiene, locomoção, alimentação ao aluno e etc;
- Articular junto aos demais envolvidos sobre a disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade e de estratégias que promovam a participação do aluno nas atividades escolares;
- Capacitar demais servidores na linguagem de libras;
- Executar outras atribuições afins.
Habilidades e Competências |
Níveis |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
Formação |
Ensino superior completo com proficiência na tradução/interpretação de Libras/Língua portuguesa (PROLIBRAS) ou Ensino Superior Completo em Letras/Libras ou Ensino Superior completo de Tradução e Interpretação com habilitação em libras/língua portuguesa. |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
ANEXO II
Habilidades e Competências
|
Níveis |
XVI |
XVII |
XVIII |
XIX |
XX |
Formação |
Ensino superior completo em Engenharia de Segurança do Trabalho com registro no CREA + CNH “A/B” ou Ensino Superior completo em Engenharia ou em Arquitetura e Urbanismo com registro no com registro no CREA/ CAU + CNH “A/B” |
Especialização |
Curso Lato Sensu de 600h em Engenharia de Segurança do Trabalho, caso não seja Engenheiro de Segurança do Trabalho. |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Lato Sensu de 360h na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Mestrado na área de trabalho |
Curso Stricto Sensu a nível de Doutorado na área de trabalho |
Experiência |
Nenhuma
|
3 (três) anos de serviço público municipal |
5 (cinco) anos de serviço público municipal |
7 (sete) anos de serviço público municipal |
10 (dez) anos de serviço público municipal |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Esforço Físico |
Moderado |
Esforço Mental |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
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