DECRETO Nº. 9237 de 30 de março de 2015
(Dispõe sobre regime de compensação de horários para os cargos e empregos que especifica e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o § 3º, do artigo 129, da Lei Complementar 187 de 30 de agosto de 2011;
Considerando a necessidade de gerir a assiduidade e a pontualidade dos servidores públicos;
Considerando a necessidade de preservar o direito dos servidores ao exercício da carga horária, definida e limitada pelas leis de carreira;
Considerando garantir flexibilidade à composição de faixas de horário de trabalho, fixadas em conformidade com o interesse publico;
Considerando que a fixação da jornada de trabalho do servidor público sujeita-se ao interesse da Administração Pública, considerados os critérios de conveniência e oportunidade, no exercício de seu poder discricionário, direcionado ao interesse público e ao bem comum da coletividade;
Considerando a possibilidade e a conveniência da adoção de jornadas alternativas de trabalho e, ainda a possibilidade de compatibilizar tais jornadas alternativas com o regime de trabalho legal, adaptando os horários regulares de funcionamento e de atendimento ao público das unidades de saúde do município, com vistas à obtenção de ganhos de produtividade;
D E C R E T A:
Art. 1º Durante a jornada diária de trabalho, os servidores ocupantes dos cargos/empregos de Especialista em Saúde I – Psicologia Clínica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional; Especialista em Saúde IV – Fisioterapia – PSF; Especialista em Saúde XI – Odontologia; Especialista em Saúde XIV (todas as especialidades médicas) poderão compensar eventuais saídas antecipadas ou entradas atrasadas, desde que tais compensações sejam realizadas dentro do mesmo mês da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
| Ato | Ementa | Data |
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