(Dispõe sobre alteração do Decreto nº 9250 de 13 de abril de 2015 e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 9250 de 13 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, imóvel, destinado à abertura de via pública, a seguir especificadas:
Matrícula: 35.993
Área: 2.158,78 m²
Cadastros:
NO.21.12.02.01 - (parte 01) Asfalto 372,85 m² - Guias e sarjetas 78,49m
NO.21.12.02.01 - (parte 02) Asfalto 275,05 m² - Guias e sarjetas 57,90 m
NO.21.12.02.01 - (parte 03) Asfalto 408,43 m² - Guias e sarjetas 79,07 m
NO.21.12.02.01 - (parte 04) Asfalto 360,86 m² - Guias e sarjetas 41,90 m
Local: "Estância Denise", Distrito, Município e Comarca de Votuporanga -SP
Proprietário: Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda.
Cadastro INCRA: 638.331.021.679-6
ROTEIRO:
“Tem inicio no marco M-2A, localizado na divisa com a área remanescente; daí segue confrontando com o imóvel de propriedade de Auto Posto Trevão de Votuporanga Ltda., Antônio Ongarato e outros (matrícula 13.964), com azimute de 261°06’23”, na distância de 27,427m, até o marco M-3 cravado junto à cerca da Rodovia Euclides da Cunha (DER - SP-320), que liga Votuporanga a Fernandópolis (distante 25,00m do seu eixo); daí deflete à direita e segue pela cerca da referida rodovia no sentido a Fernandópolis, com azimute de 294°15’41”, na distância de 132,045m, até o marco M-4, (distante 25,00m do eixo da Rodovia Euclides da Cunha – SP-320); daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa 01 (Rua Marginal) com azimute 21°15’52”, na distância de 15,021m, até o marco M-4A, localizado na divisa com a área remanescente; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, com azimute 114°15’41”, na distância de 143,919m, até o marco M-2A, ponto inicial, totalizando uma área de 2.158,78m2.
Matrícula: 13.964
Área: 3.266,99 m²
Cadastros:
NO.21.12.02.01 - (parte 04) Asfalto 105,03 m² - Guias e sarjetas 22,11m
NO.21.12.01.06 - Asfalto 478,96 m² - Guias e sarjetas 100,84m
NO.21.12.01.05 - Asfalto 311,10 m² - Guias e sarjetas 65,50m
NO.21.12.01.04 - Asfalto 153,90 m² - Guias e sarjetas 32,40m
NO.21.12.01.02 - Asfalto 424,15 m² - Guias e sarjetas 83,95m
NO.21.12.01.01 - Asfalto 659,63 m² - Guias e sarjetas 132,97m
Local: Fazenda Marinheiro de Cima, Núcleo Boa Vista, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga -SP
Proprietário: Empreendimentos Imobiliários Jardim Marin Ltda, Valdemir Gomes Cardoso, Sirlene Castilho Cardoso, Antonio Ongaratto, Elias Domingues, Maria Goreti Parra Domingues e Terezinha Borges Soares.
ROTEIRO:
“Tem inicio no marco M-4A localizado na divisa com o imóvel de propriedade de Marlene Zangrando e outros (matricula nº20.286); daí segue confrontando com este, no azimute 261°10’18”, numa extensão de 27,35m, até o marco M-5; cravado na cerca da rodovia Euclides da Cunha (SP-320), que demanda Votuporanga a Fernandópolis, distante 25,00m do eixo (DER- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo); daí deflete a direita e segue pela cerca da referida rodovia no sentido a Fernandópolis, com azimute 294°25’55”, numa extensão de 217,775m, até o marco M-6, distante 25,00m do eixo da referida rodovia; daí deflete a direita e segue confrontando com terras do Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda e outros (matricula nº35.993), com azimute 81°06’23”, numa extensão de 27,30m, até o marco M-6A, localizado na divisa com a área remanescente, objeto do cadastro NO.21.12.01.01; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com esta no azimute 114°25’55”, numa extensão de 217,775m, até o marco M-4A, ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 3.266,99m²”.
Matrícula: 20.286
Área: 2.304,43 m²
Cadastros:
NO.21.12.01.01 - Asfalto 102,37 m² - Guias e sarjetas 21,55m
NO.21.12.01.03 (parte 01) - Asfalto 737,90 m² - Guias e sarjetas 155,34m
NO.21.12.01.03 (parte 02) - Asfalto 186,17 m² - Guias e sarjetas 39,19m
NO.21.12.01.03 (parte 03) - Asfalto 114,66 m² - Guias e sarjetas 24,14m
NO.21.12.01.03 (parte 04) - Asfalto 163,20 m² - Guias e sarjetas 34,36m
Local: Fazenda Marinheiro de Cima, Núcleo Boa Vista, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga -SP
Proprietário: Marlene Zangrando, Dirço Tomaz, Tania Mara Filassi Tomaz, Antonio Munhoz Rodrigues, Sebastião Vaccari Tezini, Lourdes Singolani Tezini, Álvaro Severino Pereira e Inaja de Fátima da Cruz Pereira.
ROTEIRO:
“Tem inicio no marco M-27, localizado na cerca da rodovia Pericles Belini (SP-461), que demanda Votuporanga a Cardoso, distante 25,00 metros do eixo (DER- Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo);daí segue em curva pela cerca da referida rodovia no sentido a Votuporanga, com os seguintes azimutes e distancias: 271°36’02” =12,382m até o marco M-12; 278°41’40” = 26,385m até o marco M-13; 281°18’52” =12,700m até o marco M-14, cravado na cerca rodovia Euclides da Cunha (SP-320), que demanda Votuporanga a Fernandópolis, distante 25,00m do eixo (DER- Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo); daí segue pela cerca da referida rodovia, no sentido a Fernandópolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°13’18” = 14,577m até o marco M-15; 290°13’29” =13,418m até o marco M-16; 294°05’22” = 42,431m até o marco M-17; 294°35’16” = 46,114m até o marco M-18, distante 25,00m do eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com terras de Auto Posto Trevão de Votuporanga Ltda. e outros (matricula nº13.964), com azimute 81°10’18”, na distância de 46,114m até o marco M-19; daí deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente da matricula nº20.286, com os seguintes azimutes e distancias: 114°35’16” = 23,314m até o marco M-20; 114°05’22” = 41,925m até o marco M-21; 110°13’29” = 12,257m até o marco M-22; 105°13’18” = 13,41m até o marco M-23; 101°18’52” = 11,845m até o marco M-24; 98°41’40” = 25,112m até o marco M-25; 91°36’02” = 11,452m até o marco M-26; daí deflete finalmente a direita, e segue confrontando com a área remanescente, com azimute 181°36’02”, numa distancia de 15,00m até o ponto inicial dessa descrição, totalizando uma área de 2.304,43m².”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado, registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 16396, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 | (Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Leonice Mello Contreira, em cumprimento à decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 0002563-46.2022.8.26.0664 e dá outras providencias) | 17/11/2023 |
| DECRETO Nº 15597, 20 DE MARÇO DE 2023 | Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 15.058, de 10 de outubro de 2022 que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de Unidade Escolar | 20/03/2023 |
| DECRETO Nº 15564, 13 DE MARÇO DE 2023 | Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Antônio Carlos Haddad, destinada ao ajuste geométrico da VTG-040 | 13/03/2023 |
| DECRETO Nº 15417, 25 DE JANEIRO DE 2023 | (Dá nova redação ao Decreto nº 9.337, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre destinação de áreas e dá outras providências) | 25/01/2023 |
| DECRETO Nº 15058, 10 DE OUTUBRO DE 2022 | Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de Unidade Escolar | 10/10/2022 |