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DECRETO Nº 15640, 03 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
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Em vigor
03/04/2023
Em vigor
Alterada
06/11/2023
Alterada pelo(a) Decreto 16345

DECRETO  Nº 15 640, de 03 de abril de 2023

(Altera o art. 274 do Decreto nº 15.631, de 31 de março de 2023 que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Votuporanga)
  
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
Considerando que cabe ao Município regulamentar, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a edição da Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023,
 
DECRETA:
 
Art.1º O art. 274, do Decreto nº 15.631, de 31 de março de 2023,  passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274. O cumprimento do disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, para fins de definição do marco temporal a ser utilizado como referência para ultratividade da aplicação do regime licitatório anterior, em específico nos procedimentos licitatórios ou contratações diretas fundamentados nas Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011 seguirão as seguintes disposições:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta com base na legislação citada no caput deste artigo deverá ocorrer até 29 de dezembro de 2023; e
II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§ 1º Os processos licitatórios que não tiverem a publicação do aviso do edital realizada até a data prevista no inciso I deverão ser cancelados.
§ 2º No caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da publicação da sua primeira versão para fins de atendimento a este regulamento.
§ 3º A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a autorização expressa pela autoridade competente quanto à despesa pretendida e o prosseguimento do feito.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de abril de 2023.
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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