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Atualizado em: 29/06/2023 às 14h57
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LEI COMPLEMENTAR Nº 502, 06 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
LEI  COMPLEMENTAR Nº 502, de 06 de junho 2023
 
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 495-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º  Fica incluído na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, o art. 495-A com a seguinte redação:
“Art. 495-A  Não serão ajuizadas as execuções de débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor seja inferior a 400 (quatrocentos) UFM´s - Unidades Fiscais do Município de Votuporanga.
Parágrafo único. A disposição do caput somente poderá ser aplicada após a soma e consolidação dos débitos de um mesmo devedor ou ainda, após ser verificado que este não tem outros débitos perante o Município.”
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2023.                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2023 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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