Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
14°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 02/04/2026 às 11h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9436, 15 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 436,  de  15  de janeiro de 2016
 
(Dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada “LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL NOGUEIRA DO PRADO” e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga,  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Ficam considerados aprovados os Projetos de Urbanização de uma gleba, situada neste Município, de propriedade de  PRADO DE LIMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,  CNPJ 17.147.366/0001-90, com sede à Rua São Carlos, n° 3709,  nesta cidade, representado pelo senhor Getúlio Rodrigues de Lima, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do RG n° 3.088.369-6 SSP/SP, e CPF n° 054.699.028-20 residente e domiciliado a Rua São Carlos, n° 3709, Jardim Eldorado, Votuporanga/SP, gleba essa com área de 154.714,00m² (Cento e cinquenta e quatro mil setecentos e quatorze  metros quadrados), objeto da Matrícula nº 53.491, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, certificado do GRAPROHAB  nº 320/2015,  Decreto Municipal n°8829, de 14 de agosto  de 2013 e Decreto Municipal nº. 9091, de 20 de agosto de 2014, que fixou as diretrizes mínimas para aprovação do Loteamento e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Loteamento denominar-se-á LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL NOGUEIRA DO PRADO e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras do Plano Diretor do Município de Votuporanga e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.
Art. 3º. Os proprietários deverão executar às suas expensas e nos prazos fixados pela Prefeitura, os seguintes melhoramentos:
I - Instalações de marcos de concreto de alinhamento e nivelamento, localizados nos ângulos e pontos de tangência das vias projetadas;
II - Locação das quadras com instalação de marcos de concreto em todos os vértices e de todos terrenos com marcos de concreto (frente e fundo);
III - Abertura das vias públicas e das áreas públicas;
IV - Para os lotes com declividade longitudinal superior a 10% (dez por cento) fazer terraplanagem para compensação e muro de arrimo;
V - Fornecimento de todo o material e mão de obra para a execução da rede de distribuição de água potável e rede de escoamento de esgoto sanitário conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV AMBIENTAL; inclusive ligações domiciliares de água potável e esgotos sanitários e as ligações dos troncos do esgoto da rede interna do loteamento até a interligação com o sistema existente de acordo com as diretrizes SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;
VI - Fornecimento de todo material e mão de obra para instalação de hidrantes, conforme projeto e memorial descritivo, aprovados pelo Corpo de Bombeiros e SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, de acordo com a Lei Municipal nº.2049, de 20 de dezembro de 1985;
VII – Fornecimento de todo material e mão de obra para a execução de galerias de águas pluviais e demais complementos, inclusive aquelas localizadas nas áreas verdes, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento aprovados pela Prefeitura;
VIII - Proteção do solo superficial;
IX - Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução da rede de energia elétrica com iluminação pública , com a utilização de lâmpadas LED e conforme padrões e qualidade definidas pela Secretaria de Obras, em todas as vias do empreendimento inclusive nos trechos que interligam ao sistema existente nas áreas contíguas já urbanizadas e de acordo com projetos aprovados pela concessionária local, inclusive ao longo das áreas públicas reservadas à Prefeitura;
X - Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de guias e sarjetas inclusive rebaixamento para portadores de necessidades especiais e passeio público em todas as vias do empreendimento além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
XI - Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica, de acordo com a hierarquia viária e tipo específico para cada trecho, conforme tipologia definida pela Prefeitura, com memorial descritivo aprovados pela Secretaria Municipal de Obras desta municipalidade, em todas as vias do empreendimento inclusive naquelas ao longo das áreas verdes, institucionais e outras definidas no projeto;
XII – Fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução da arborização de todas as vias, áreas de preservação permanente e áreas verdes do loteamento de acordo com projeto aprovado;
XIII - Isolamento das áreas verdes do loteamento deverá ser executado através da implantação de alambrado com dois metros e trinta centímetros de altura, com postes de concreto, com dois metros e trinta centímetros de distância.
XIV – Identificação das áreas verdes do loteamento deverá ser feita através de placas contendo:
a - identificação da área como "Área Verde Municipal";
b - extensão da área em metros quadrados;
c - número de registro no cadastro da Prefeitura;
d - telefone para contato do órgão fiscalizador do Município e orientações para denuncia, em caso de constatação de descarte irregular."
XV – Fornecimento de material e mão de obra para a execução da sinalização viária vertical e horizontal conforme memorial descritivo e projeto aprovado pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura do município;
XVI – Rede Telefônica de acordo com o padrão da concessionária local e aprovado pela mesma.
Art. 4º. O prazo para execução das obras e serviços acima especificados será de, no máximo, dois anos contados a partir da data de publicação deste Decreto ou conforme cronograma físico-financeiro aprovado.
Art. 5º. Deverá ainda o proprietário do empreendimento, comunicar a Prefeitura do Município de Votuporanga, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias o início de cada obra para que através das Secretarias e Autarquia, se proceda a fiscalização dos materiais a serem empregados bem como dos serviços durante sua execução e posterior aprovação e recebimento das mesmas e comunicar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Departamento de Topografia o início da locação do canto das quadras e também a locação das guias, sob pena de não ser aprovado o recebimento do loteamento.
Art. 6º. A Prefeitura do Município de Votuporanga aprovará projetos e expedirá alvarás de licença para edificações e ocupações, ainda que provisórias no presente loteamento, somente após o cumprimento pelo proprietário do empreendimento das infraestruturas básicas de distribuição de água potável, rede coletora de esgotos sanitários, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, guias, sarjetas, passeios públicos, sem prejuízo das demais obras constantes deste Decreto e nos prazos fixados.
Art. 7º. Como garantia da execução das obras de infraestrutura acima especificadas, o proprietário oferece um prédio residencial  com área de 316,90 m², de construção edificada, e 700,00 m²  de área edificada e não averbada, construída em 4 pavimentos e seu respectivo terreno com 776,00 m², constituído do cadastro do cadastro SO.11.01.22-09, situado na Rua São Paulo nº 501  nesta cidade , objeto da matrícula n°26908,  avaliado em  R$ 2.539.480,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais) e para completar o valor da caução oferece também uma gleba rural com área de 81,17,78 ha  contendo pequenas benfeitorias , com a denominação de quinhão n° 5 encravada na Fazenda Prata, localizada no município e comarca de Votuporanga-SP , matrícula nº 6411  avaliada  em R$ 2.348.150,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta reais), ambas avaliadas pelo corretor de imóveis Marcelo José Madrid, inscrito no CRECI sob n° 43712,  imóveis estes destinados à caução em garantia do empreendimento imobiliário denominado “LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL NOGUEIRA DO PRADO”, localizado no município de Votuporanga - SP. O custo para execução das obras do Loteamento,  de acordo com cronograma físico-financeiro apresentado pelo empreendedor, foi orçado em R$ 3.361.516,18 (Três milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos  e dezesseis reais e dezoito centavos).     
Art. 8º. Fica sob responsabilidade e às expensas dos proprietários do loteamento, as despesas do instrumento público de caução, inclusive o registro do mesmo, que deverá ser providenciado junto com o registro do loteamento entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a seis meses da data da publicação desse decreto.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 15  de  janeiro de 2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
 MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20385, 07 DE MAIO DE 2026 Fixa diretrizes mínimas para execução do Pré-Plano Urbanístico do Loteamento de acesso controlado “PRIME VILLE”) 07/05/2026
DECRETO Nº 20235, 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre aprovação do Condomínio de Lotes denominado “Vila Francesa” 23/03/2026
DECRETO Nº 20212, 13 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada “Jardim Quinta do Ipê” 13/03/2026
DECRETO Nº 20067, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução do Loteamento Vila Residencial Caproni 11/02/2026
DECRETO Nº 19718, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação do Loteamento “7° Distrito Empresarial Maria dos Santos Facchini” 26/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9436, 15 DE JANEIRO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 9436, 15 DE JANEIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia