Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
34°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/03/2026 às 11h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 20167, 06 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

DECRETO Nº 20 167, de 06 de março de 2026
 
(Dispõe sobre alteração da redação do Decreto n.º 9.482 de 18 de maio de 2016, que regulamenta a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação - GEIA, contida na Lei Complementar Municipal n.º 310, de 24 de março de 2016, e dá outras providências).
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O caput do artigo 5º, do Decreto Municipal n.º 9.482, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O servidor abrangido por esse Decreto não perderá a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, licença gala, licença nojo, licença obrigatória, licença gestante, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei, viagens e outros afastamentos que a legislação considere de efetivo exercício.” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 9.482, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O agente fiscal tributário designado para exercer função de confiança de Chefe de Departamento de Fiscalização Fazendária na Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, receberá, a título de adicional de produtividade, o percentual equivalente a maior pontuação atingida dentre os agentes fiscais tributários no mês.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2026.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7111, 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 532, 19 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de gratificação aos membros da comissão de contratação, agente de contratação, pregoeiro e membros da equipe de apoio do Município de Votuporanga e dá outras providências 19/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 523, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição e concessão de gratificação aos servidores da Administração Direta e Indireta, responsáveis pela roçagem e remoção de materiais e resíduos de praças públicas, áreas verdes, reservas ambientais, áreas de preservação permanente e avenidas do Município, utilizando-se de máquinas mecanizadas e dá outras providências 06/02/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 520, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 473, de 30 de março de 2022 19/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 510, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 66 de 15 de julho de 2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 308, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre concessão de gratificação a motoristas e dá outras providências 10/10/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 20167, 06 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 20167, 06 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia