DECRETO Nº. 9 605, de 23 de novembro de 2016
(Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2017 no Município de Votuporanga, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº.87, de 1º de dezembro de 2005 e alterações posteriores)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura do Município de Votuporanga, sujeitos aos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2017, pagarão os mesmos em até 10 (dez) parcelas iguais, ou em cota única, observados os seguintes prazos e vencimentos.
CARNÊS
Nº.DE PARCELAS
|
MÊS DE VENCIMENTO |
| 01 |
03 |
| 02 |
03 e 04 |
| 03 |
03, 04 e 05 |
| 04 |
03 a 06 |
| 05 |
03 a 07 |
| 06 |
03 a 08 |
| 07 |
03 a 09 |
| 08 |
03 a 10 |
| 09 |
03 a 11 |
| 10 |
03 a 12 |
QUADRANTE
| QUADRANTE |
VENCIMENTO COTA ÚNICA |
VENCIMENTO DAS PARCELAS |
SE
|
12/03 |
A partir de 12/03 |
NE
|
14/03 |
A partir de 14/03 |
NO
|
16/03 |
A partir de 16/03 |
SO
|
18/03 |
A partir de 18/03 |
Parágrafo Único – O vencimento das parcelas, quando em números inferiores a 10 (dez), de que trata a Tabela dos Quadrantes será nos mesmos dias, porém nos meses constantes da Tabela Carnês.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em exercício