DECRETO Nº 15 685, de 13 de abril de 2023
(Cria o Comitê Municipal de Segurança Escolar e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os últimos acontecimentos que resultaram nos massacres que ocorreram em
São Paulo (SP) e em
Blumenau (SC), resultando na morte de estudantes e professores nos últimos dias;
CONSIDERANDO os diversos casos de denúncias falsas sobre eventuais ataques às redes de ensino, que vem ocorrendo por todo país, causando pânico em alunos, professores, diretores e familiares.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Segurança Escolar, presidido pelo Secretário Municipal de Trânsito Transportes e Segurança, objetivando em caráter emergencial, a adoção de políticas públicas como medida de prevenção e segurança de alunos e professores no âmbito da rede municipal de ensino, com os seguintes objetivos:
- I- analisar situações de risco, para que seja possível prevenir ataques e casos de violência contra alunos e professores;
II- desenvolver mecanismos para combater a violência com políticas de prevenção e combate a todas as formas de agressão no espaço escolar;
II- elaborar estudos junto às forças de segurança pública envolvidas, visando monitorar previamente eventuais riscos de ataques a unidades escolares;
IV- reforçar o trabalho educativo e preventivo contra violência em ambiente escolar, por meio de políticas institucionais;
V- ações de inteligência, pedagógicas, de segurança pública e de proteção à comunidade escolar, por meio de parceria com as secretarias diretamente ligadas ao tema e que compõem o Comitê Municipal de Segurança Escolar;
Art. 2º O Comitê Municipal de Segurança Escolar, será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;
II – Secretário(a) Municipal de Planejamento e Habitação;
III – Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV – Secretário(a) Municipal da Educação;
V- Um Membro da Polícia Civil;
VI – Um Membro da Polícia Militar;e
VII – Um Membro do Conselho Tutelar.
Art. 3º O Comitê Municipal de Segurança Escolar se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua Presidência.
Art. 4º Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Comitê Municipal de Segurança Escolar, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
Art. 5º O Comitê Municipal de Segurança Escolar poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 6º A participação no Comitê Municipal de Segurança Escolar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Salvador Castrequini Neto
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Marcos Silvério Moreno Camarg
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão