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DECRETO Nº 13303, 07 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
07/05/2021
Em vigor
Alterada
17/04/2023
Alterada pelo(a) Decreto 15699

DECRETO  Nº 13 303, de 07 de maio de 2021

 (Institui o procedimento APROVE DIGITAL, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao dinamismo da cidade, por meio da praticidade nas tramitações e análises de projetos arquitetônicos, de modo a favorecer o ambiente de negócios no Município;
CONSIDERANDO a urgência na simplificação dos procedimentos e a integração dos diversos setores da administração municipal para a realização das análises urbanísticas e ambientais dos projetos específicos, compartilhando responsabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento para tramitação digital de processos, visando à agilidade na sua aprovação, à economia dos procedimentos administrativos, à contribuição com o meio ambiente em relação à eliminação de procedimentos físicos com papel;
CONSIDERANDO as exigências e os prazos para o exame de pedidos de licenciamento de obras e que, por sua natureza, admitam procedimento simplificado, e a necessidade de controle dos prazos na aprovação de projetos pela Secretaria Municipal de Planejamento.
 
D E C R E T A:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga, o procedimento “Aprove Digital”, que consiste numa iniciativa pública destinada a conferir praticidade às análises dos pedidos de licenciamento edilício de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e que atendam aos requisitos da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011 e nas normas federais e estaduais vigentes.
Parágrafo único. O procedimento aprove digital destina-se aos pedidos de alvarás de construção de residências unifamiliares de até 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com início a partir do dia 17 (dezessete) de maio de 2021;
Art. 2º A tramitação do processo será realizada por meio do site www.web.votuporanga.sp.gov.br, no qual o Responsável Técnico fará a inserção de informações a respeito do projeto, do interessado e do local, e apresentará os documentos necessários, conforme legislações pertinentes ao assunto e procedimentos solicitados.
§ 1º A veracidade dos documentos anexados, digitalmente, e das informações prestadas pelo profissional ou requerente ficam sob sua responsabilidade civil e criminal;
§ 2º Será analisada a admissibilidade do pedido no procedimento aprove digital e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto neste decreto, o processo será remetido à via de aprovação ordinária.
§ 3º Para os pedidos cujos interessados não optarem pela aplicação do procedimento aprove digital, fica mantida a via de aprovação ordinária.
Art. 3º O projeto deverá ser executado com total observância à legislação edilícia municipal, estadual e federal vigentes e demais normas técnicas pertinentes e específicas da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, sob pena de indeferimento ou arquivamento do processo digital, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades previstas em lei.
Art. 4º Os profissionais de Arquitetura e Engenharia deverão possuir o devido cadastro no Município de Votuporanga, bem como proceder ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tornando-se essas condições necessárias ao requerimento de tramitação dos processos e projetos de qualquer natureza.
Art. 5º Para os fins deste decreto, considera-se:
I - assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;
II - assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;
III - autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;
IV - captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;
V - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
VI - documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos;
VII - integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
VIII - legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
IX - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;
X - processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;
XI - processo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em sucessão cronologicamente encadeada até sua conclusão.
 
CAPÍTULO II
DOS DOCUMENTOS
 
Art. 6º Em conformidade com a Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – requerimento, conforme o Anexo I;
II - documento comprobatório de titularidade do imóvel;
III - projeto arquitetônico, conforme o Anexo II;
IV - memorial descritivo, conforme Anexo III;
V - anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada.
Art. 7º - Os documentos inseridos no sistema deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF, denominados em consonância ao seu conteúdo, sendo que as peças gráficas do projeto arquitetônico serão cotadas na escala 1: 100.
Parágrafo único. As dimensões das cópias dos projetos, para efeito de aprovação, deverão seguir os padrões firmados pela ABNT.
 
CAPÍTULO III
DA AUTUAÇÃO
 
Art. 8º A autuação dos pedidos no procedimento “Aprove Digital” será feita, exclusivamente, por via digital e deverá observar o seguinte:
I - acesso, por parte do profissional, ao portal de processos administrativos através do site www.web.votuporanga.sp.gov.br para o preenchimento do requerimento, upload dos documentos necessários ao pedido, geração e impressão da guia de preços públicos/expediente;
II – requerimento devidamente assinado e com assinatura reconhecida em firma;
III -  pagamento da guia de serviços de expediente;
§ 1º Após o pagamento da guia de serviços de expediente o processo será gerado, automaticamente, não havendo mais a possibilidade de devolução de taxas no caso de desistência do processo.
§ 2º A documentação a ser apresentada deverá seguir o estabelecido neste artigo e será inserida nos campos específicos do procedimento no ato do protocolo no portal de processos administrativos.
§ 3º A não apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no artigo 6º implicará na inadmissibilidade do pedido de inclusão no procedimento aprove digital.
 
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITAIS
 
Art. 9º Apresentados à Prefeitura do Município de Votuporanga, os processos serão analisados digitalmente pelo corpo técnico e receberão um dos seguintes despachos:
I - comunique-se;
II - deferimento;
III -  indeferimento.
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o fornecimento da informação cadastral atualizada, para realizar a primeira análise do projeto, salvo por motivo devidamente justificado.
§ 2º Será encaminhado, quando for o caso, “Comunique-se” ao profissional ou empresa autora, referente à análise do projeto, para que sejam cumpridas todas as normas e exigências técnicas em vigor.
§ 3º O prazo de entrega dos projetos corrigidos será contado a partir da disponibilização do “Comunique-se” que deverá ser enviado para o profissional através do portal digital da Prefeitura do Município de Votuporanga, com prazo de atendimento às exigências de até 90 (noventa) dias, sendo que, serão realizadas no máximo 05 (cinco) análises.
§ 4º O não cumprimento do disposto no § 3º acarretará em indeferimento e arquivamento do processo.
§ 5º O Alvará expedido de forma digital conterá o número de ordem, a data, o nome do proprietário e do responsável técnico, a área do terreno, a área da construção, o lote, a quadra, o cadastro, o logradouro, o bairro, a assinatura digital do analista que aprovou o projeto, assim como qualquer outra indicação que for julgada essencial.
Art. 9º Caso a solicitação protocolada digitalmente seja considerada inadmissível:
I - o interessado terá 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação da decisão interlocutória, para apresentar pedido de reconsideração, não sendo admitida a juntada de documentação cuja ausência tenha motivado a decisão de inadmissibilidade;
II – a Secretaria Municipal de Planejamento deverá realizar a análise do pedido de reconsideração da decisão de inadmissibilidade, manifestando-se através de nova decisão interlocutória, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do respectivo pedido;
III - considerado pertinente o pedido de reconsideração, o processo será encaminhado ao procedimento aprove digital;
IV - não sendo dado provimento ao pedido de reconsideração, o processo será excluído do procedimento aprove digital e prosseguirá pela via ordinária de aprovação de projetos.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 10. Os problemas ocasionados por instabilidades no sistema durante a autuação dos processos deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 11. O alvará e as plantas chanceladas ficarão disponíveis no portal de processos administrativos para download dos interessados.
Art. 12. Os demais envolvidos no processo, poderão, a qualquer tempo, solicitar à Secretaria Municipal de Planejamento, a liberação do acesso para visualização do conteúdo do processo no Portal da Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 13. Não será permitido o início das obras sem o respectivo Alvará emitido pela Prefeitura de Votuporanga.
Art. 14. O Alvará perderá a validade quando não tiverem sido iniciadas as obras dentro do prazo de 02 (dois) anos.
Art. 15. Os prazos fixados e as exigências técnicas disciplinadas neste decreto obedecerão ao estabelecido na Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011 (Código de Obras e Edificações).
Art. 16. A elaboração de todos os projetos obedecerá rigorosamente às normas construtivas da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Corpo de Bombeiros, da Legislação Sanitária, das normas da A.B.N.T. e dos demais órgãos competentes.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretário Municipal de Planejamento
 
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
 ANEXO I
REQUERIMENTO
 
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
 
Eu, NOME DOS PROPRIETÁRIOS, brasileiro, profissão, portador do CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 - SSP/SP, casado, residente e domiciliado à Rua ___________________, Nº 0000, no município de Votuporanga, venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, Alvará para ( construção) de “especificar tipo de construção” com área total de 00,00m², no terreno sito a Rua __________________________, s/ número, Quadra 00, Lote 00, Cadastro Municipal NO.00.00.00.00, loteamento “______________________________”, na cidade de Votuporanga – SP. (telefone: residencial: 0000-0000 celular: 00000- 0000).
Comprometo-me a cumprir as exigências técnicas da Lei nº 4673, de 29 de setembro de 2.009, especificamente no Art. 3º, de (...) utilizar produtos e subprodutos florestais, de origem exótica ou nativa da flora brasileira de procedência legal, no imóvel objeto do pedido de aprovação e do Art. 4º, que (...) para a obtenção do Habite-se, devo comprovar a utilização de produtos e subprodutos florestais, de origem exótica ou nativa da flora brasileira de procedência legal.
Por ser verdade, firmo o presente e nestes termos,
Peço o Deferimento.
 
Votuporanga, XX de xxxx de 20XX.
 
                                               ____________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO E ASSINATURA
 
  
ANEXO II
 PROJETO ARQUITETÔNICO

  
 
 
ANEXO III
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
RESERVADO PARA CARIMBO DE APROVAÇÃO

 
M E M O R I A L   D E S C R I T I V O
 
 
Título: (ampliação / construção / regularização)
Denominação: “especificar tipo de construção e número de pavimento”
Lote: 00
Quadra: 00
Cadastro: NO.00.00.00.00
Local: Rua ­­­­___________________
Loteamento: “_____________________”
Cidade: Votuporanga - SP
   
Proprietário: NOME DOS PROPRIETÁRIOS
   
             
 
Limpeza do terreno e movimentação de terra: O terreno deverá ser limpo, ficando sem entulhos e materiais orgânicos de qualquer natureza, a camada superior deverá ser totalmente removida e ser terraplenada até atingir a melhor condição de nivelamento e os aterros serão compactados.
Canteiro de obra: Será dentro do lote.
Locação: Preparo do terreno quanto aos níveis dos compartimentos, que obedecerão às indicações do projeto.
Fundações: Alicerces em viga baldrame de concreto armado, com secção transversal de 0,20m por 0,30m, contendo 4 ferros de è=8mm e estribos de è=5mm, com espaçamentos de 0,20m, que será pousadas sobre valas com os fundos nivelados e compactados e devidamente impermeabilizadas, brocas de concreto armado com è=0,20m com 3,00m de profundidade, contendo 4 ferros com è=8mm e estribos de è=5mm, com espaçamento de 0,20m, em todas as interseções das vigas baldrame, ficando com 3,00m de comprimento, sendo 0,70m para arranque, 0,30m dentro da viga e 2,00m  restante dentro da broca.
Estrutura e elevação: Paredes em alvenaria assentadas com argamassa, colunas de concreto armado com secção transversal de 0,09m por 0,25m, contendo 4 ferros de è=8mm e estribos de è=5mm com espaçamento de 0,20m nas interseções e vigas secas de amarração distantes 1,00m, 2,15m e 2,90m do piso com 1 ferro de è=8 mm.
Madeiramento da cobertura: Estrutura de ferro conforme normas do fabricante das telhas.
Telhado: Telha de galvanizada.
Instalações Elétricas: Será subterrânea, quadro de distribuição disjuntores, condutores, interruptores, tomadas e a tubulação, conforme norma técnica.
Instalações hidráulicas O abastecimento de água será feito através da rede de água pública com padrão obedecendo normas da SAEV, será instalado um reservatório de água com capacidade para 500 litros e a tubulação será de PVC rígido e soldável, o esgoto será com tubo de PVC soldável de Ø=100mm, caixas de passagem conforme projeto, com tubo de ventilação de PVC de è=50mm e acima da cobertura.
Esquadrias de ferro: Serão de ferro do tipo comercial, lixada a seco e impermeabilizada.
Esquadrias de madeira: Portas de madeira do tipo comercial, lixadas, impermeabilizadas e envernizadas.
Revestimento: A alvenaria receberá chapisco previamente com argamassa de cimento e areia grossa e rebocada com argamassa de cal, areia fina e cimento e azulejos nos banheiros, cozinha e área de serviço.
Vidro: Tipo fantasia com espessura de 4,00mm, assentados com massa de vidraceiro e vidro tipo blindex com espessura de 10mm.
Pintura Esquadrias com tinta esmalte sintética e paredes com tinta látex.
Louças e metais: Serão do tipo comercial e colocado conforme normas do fabricante.
Limpeza da obra: Será executada pelo proprietário no termino da construção.
 
 Votuporanga, XXX de XXXXXXX de 20XX.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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