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DECRETO Nº 9993, 19 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº.   9 993, de 19 de outubro de 2017 
 
(Dispõe sobre organização do recesso  compensado no período comemorativo do Natal de 2017 e Ano Novo de 2018)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.  No período de 26 a 29 de dezembro de 2017 comemorativo das festas de Natal, e no período de 2 a 5 de janeiro de 2018 comemorativo das festas de Ano Novo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta, poderão a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da unidade.
Art. 2º.  O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho na semana determinada para sua turma, obrigatoriamente.
Parágrafo único.  Não serão concedidas faltas abonadas no período de 22 de dezembro de 2017 a 8 de janeiro de 2018, excetuadas as requeridas por  servidores que não aderirem ao recesso compensado.
Art. 3º.  Fica delegada competência aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, a Presidente do Fundo Social de Solidariedade, ao Superintendente da SAE Ambiental e ao Presidente do VOTUPREV para a organização do recesso compensado no âmbito dos Órgãos que dirigem.
Art. 4º.  Todos os servidores públicos municipais e autárquicos que aderirem ao recesso compensado, deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 14 de novembro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação será comprovada através do ponto eletrônico ou outra forma utilizada para verificação da frequência do servidor.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 5º.  Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal, do Fundo Social de Solidariedade, da Procuradoria Geral do Município e das Autarquias, fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º.  Excetuam-se do disposto neste artigo as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. 
Art. 7º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de outubro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda 
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração 
 
Flavio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
 
Gilmar Aurélio
Secretário Municipal de Obras 
 
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade 
 
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação 
 
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde 
 
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social 
 
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo 
 
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer 
 
Emérson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos 
 
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 
 
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental 
 
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV 
 
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município 
 
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade 
 
Publicado e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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