DECRETO Nº 10 065, de 29 de novembro de 2017
(Regulamenta o art. 46 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. A vacância do cargo ou emprego público, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga, decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – readaptação;
IV – aposentadoria;
V – falecimento; e
VI – progressão na carreira.
Art. 2º. Dar-se-á vacância do cargo ou função na data do fato ou da publicação do ato que implique desinvestidura.
Parágrafo único. Nos termos do inciso II do § 2º, da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, compete a Divisão de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal da Administração manter permanentemente atualizado o cadastro dos cargos ou empregos públicos vagos, com a indicação expressa do fato ou ato que implicou em sua vacância.
Art. 3º. Os fatos ou atos que implicam em vacância do cargo ou emprego público são:
I – o Decreto que conceder exoneração ou demissão;
II – a Portaria do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – Votuprev que conceder aposentadoria; e
III – o Atestado de Óbito em caso de falecimento.
Art. 4º. Excetuada a vacância por progressão na carreira, ocorrendo a vacância do cargo o mesmo retornará ao nível inicial da carreira.
Parágrafo único. O ato que nomear servidor para ocupar cargo vago por vacância, indicará expressamente o nome do servidor que anteriormente o ocupava, e o ato ou fato que levou a declaração de sua vacância.
Art. 5 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 29 de novembro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do Votuprev
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
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