Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
21°
27°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 02/10/2025 às 16h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10065, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais/ Estatuto
Em vigor

DECRETO Nº  10 065,  de  29  de  novembro de 2017 
 
(Regulamenta o art. 46 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.  A vacância do cargo ou emprego público, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga,  decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – readaptação;
IV – aposentadoria;
V – falecimento;  e
VI – progressão na carreira.
Art. 2º.   Dar-se-á vacância do cargo ou função na data do fato ou da publicação do ato que implique desinvestidura.
Parágrafo único.  Nos termos do inciso II do § 2º, da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, compete a Divisão de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal da Administração  manter permanentemente atualizado o cadastro dos cargos ou empregos públicos vagos, com a indicação expressa do fato ou ato que implicou em sua vacância.
Art. 3º. Os fatos ou atos que implicam em vacância do cargo ou emprego público são:
I – o Decreto que conceder exoneração ou demissão;
II – a Portaria do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – Votuprev  que conceder   aposentadoria; e
III – o Atestado de Óbito em caso de  falecimento.
Art. 4º.  Excetuada a vacância por progressão na carreira, ocorrendo a vacância do cargo o mesmo retornará ao nível inicial da carreira.
Parágrafo único.  O ato que nomear servidor para ocupar cargo vago por vacância, indicará expressamente o nome do servidor que anteriormente o ocupava, e o ato ou fato que levou a declaração de sua vacância.
Art.  5 º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 29 de novembro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
 
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do Votuprev
 
 
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão             

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 534, 02 DE ABRIL DE 2024 Cria a Seção IV-A dentro do Capítulo III, Título III, na Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 02/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 528, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 15/02/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga/SP e dá outras providências 17/12/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 11 DE JANEIRO DE 2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga 11/01/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 30 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Votuporanga, o regime jurídico único e dá outras providências 30/08/2011
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10065, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 10065, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia