LEI Nº 6 967, de 17 de março de 2023
(ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 5.927, DE 02 DE MARÇO DE 2017)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Lei nº 5.927, de 02 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Imprensa Oficial do Município a que se refere o art. 82 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 8 de agosto de 2019, criada e denominada pela Lei nº 5.387 de 19 de fevereiro de 2014 de Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV passa a denominar-se Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV. (NR)
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Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV é o único e exclusivo órgão de imprensa oficial do Município de Votuporanga, nos termos do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 32/2023 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva, e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.