DECRETO Nº 15 752, de 08 de maio de 2023
(Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8.855, de 24 de setembro de 2013, que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O art.1º do Decreto nº 8.855, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, destinada a abertura de via pública, abaixo descrita:
Imóvel: Sítio Santa Lucia – Localizada na Fazenda Marinheiro de Cima – Matricula nº 74.304
Município: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietários: Eliane Aparecida Cardoso, Elisabete Rosangela Cardoso Deroide, Ivan Roberto Cardoso e Ellen Flávia Cardoso
Área do Imóvel: Faixa 1 ------------ 1.225,21 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início no ponto 9, localizado na divisa do imóvel matrícula nº 27.787 e divisa a Rodovia Euclides da Cunha – SP, distante a 25,00 metros do seu eixo, margem direita; daí segue em linha reta confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha – SP, distante a 25,00 metros do seu eixo, margem direita, no azimute 300º28’20” na extensão de 182,86 metros até o ponto 1; daí deflete a direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matricula nº 10.393, no azimute 14º09’11”, na extensão de 20,82 metros, até o ponto V-1; daí deflete a direita e segue confrontando com o Sitio Santa Lucia, no azimute 136º40’26”, na extensão de 26,88 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue ainda confrontando com o Sitio Santa Lucia, no azimute 127º40’05”, na extensão de 33,94 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue pela mesma confrontação no azimute 124º17’38”, na distância de 80,81 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a esquerda e segue na mesma confrontação, no azimute 123º49’27”, na extensão de 48,68 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.225,21 metros quadrados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão