DECRETO Nº 19 250, de 10 de julho de 2025
(Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e regulamenta os artigos 196 a 203, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - CTM – Código Tributário do Município e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando para os serviços prestados pelo Município e pelo uso de seus bens públicos, cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, ficam estabelecidos preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, respeitado o limite de recuperação do seu custo total,
D E C R E T A:
Art. 1º Serão considerados abrangidos por preços públicos, os seguintes serviços de fornecimento de utilidades produzidas pelo Município:
I – implantação de Base com Coordenadas do Plano Topográfico local;
II- fornecimento de 2 (dois) pontos de referência (base) para implantação loteamento urbano, desmembramento de gleba e retificação de área ou gleba urbana;
§ 1º Pelo serviços referidos nos incisos do presente artigo serão cobrados 230 UFM – Unidades Fiscais do Município.
§ 2º Documentação exigida serão 2 cópias da escritura e o requerimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.680, de 04 de janeiro de 2013.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Wagner Hashimoto
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 531, 12 DE MARÇO DE 2024 | Dá nova redação ao artigo 506, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 (Código Tributário Municipal | 12/03/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 515, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 | 12/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 502, 06 DE JUNHO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 495-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 | 06/06/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 501, 25 DE MAIO DE 2023 | Modifica a redação de artigos da Lei Complementar Municipal nº 460, de 21 de setembro de 2021 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências | 25/05/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 489, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 | 08/12/2022 |