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Atualizado em: 14/07/2025 às 11h27
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DECRETO Nº 19250, 10 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

DECRETO Nº 19 250, de 10 de julho de 2025
 
(Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e regulamenta os artigos 196 a 203, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - CTM – Código Tributário do Município e dá outras providências) 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
                               
Considerando para os serviços prestados pelo Município e pelo uso de seus bens públicos, cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, ficam estabelecidos  preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, respeitado o limite de recuperação do seu custo total,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Serão considerados abrangidos por preços públicos, os seguintes serviços de fornecimento de utilidades produzidas pelo Município:
I – implantação de Base com Coordenadas do Plano Topográfico local;
II- fornecimento de 2 (dois) pontos de referência (base) para implantação loteamento urbano, desmembramento de gleba e retificação de área ou gleba urbana;
§ 1º Pelo serviços referidos nos incisos do presente artigo serão cobrados 230 UFM – Unidades Fiscais do Município.
 § 2º Documentação exigida serão 2 cópias da escritura e o requerimento.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.680, de 04 de janeiro de 2013.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de julho de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Wagner Hashimoto
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 531, 12 DE MARÇO DE 2024 Dá nova redação ao artigo 506, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 (Código Tributário Municipal 12/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 515, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 12/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 502, 06 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 495-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 06/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 501, 25 DE MAIO DE 2023 Modifica a redação de artigos da Lei Complementar Municipal nº 460, de 21 de setembro de 2021 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências 25/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 08/12/2022
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