DECRETO Nº. 10 610, de 10 de agosto de 2018
(Dispõe sobre a regulamentação da
Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018 e alterações, do critério de julgamento da licitação para concessão do serviço funerário municipal, da prestação do benefício eventual na modalidade auxilio funeral e do transporte para fins do Serviço de Verificação de Óbito, a que se refere a
Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018).
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 62 da
Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018 e alterações,
DECRETA,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica determinada a abertura de processo licitatório para concessão mediante licitação, pelo prazo de 10 (anos) contados a partir da formalização do contrato, a 3 (três) empresas melhores classificadas, segundo o princípio da ampla competividade e igualdade entre interessados, para a exploração do Serviço Funerário Municipal, e observadas as prescrições estabelecidas no art. 175 da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na
Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 5.291, de 26 de junho de 2013, e na Lei Municipal nº 6.170, de 12 de abril de 2018 com a alteração contida na Lei Municipal nº 6.194, de 22 de maio de 2018, assim como em normas regulamentadoras, federais, estaduais e/ou municipais.
Art. 2º. É permitida, na licitação, a participação de empresas estrangeiras.
CAPÍTULO II
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Art. 3º. No julgamento da licitação para delegação da concessão do Serviço Funerário Municipal, será considerado o critério de melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, com fundamento no inciso V do art. 15 da
Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na forma estabelecida por este Decreto, sendo estabelecido o peso 3 para a Proposta Técnica e o peso 7 para a Proposta Comercial.
Seção I
Da Proposta Técnica
Art. 4º. A Proposta Técnica, elaborada em papel timbrado da licitante, impressa em 01 (uma) via, deverá conter em seu preâmbulo o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da proponente, além da identificação e qualificação do representante legal que firma a proposta e assinará o futuro contrato caso a proponente seja vencedora do certame, e as seguintes declarações e documentos, sob pena de desclassificação:
I - declaração de que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como tem ciência que deverá declará-los, caso ocorram durante o certame;
II - declaração de que se compromete a disponibilizar, para execução dos serviços, de instalações, equipamentos, veículos, materiais e pessoal técnico, necessários à perfeita execução dos trabalhos, conforme descrição dos serviços no presente edital;
III - declaração da licitante se obrigando a prestar gratuitamente os serviços funerários a famílias ou indivíduos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, assim consideradas pelo Poder Concedente, mediante requisição do Poder Público Municipal, sem ônus para os cofres público na forma estabelecida na
Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018;
IV - declaração de que se submeterá a política de previsão tarifária fixada no Edital, bem como nas normas emanadas do Poder Concedente;
V - declaração de obediência à legislação tributária vigente, especialmente o Código
Tributário do Município de Votuporanga;
VI - declaração de que os serviços não especificados na Lei Municipal nº 6.170, de 12 de abril de 2018 e não relacionados em seu memorial descritivo, que venham a se tornar obrigatórios, terão seus valores tarifários previamente aprovados pelo Poder Concedente;
VII - validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Subseção I
Dos Critérios da Proposta Técnica
Art. 5º. A Proposta Técnica conterá os seguintes critérios:
I – experiência no mercado de serviços funerários, certificada mediante atestado de qualificação técnica, que comprove o tempo de atuação da licitante na prestação de serviço funerário:
| TEMPO DE ATUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
| Até 05 (cinco) anos |
01 (um) ponto |
| De mais de 05 (cinco) anos a 10 (dez) anos |
02 (dois) pontos |
| De mais de 10 (dez) anos a 15 (quinze) anos |
03 (três) pontos |
| De mais de 15 (quinze) anos a 20 (vinte) anos |
04 (quatro) pontos |
| Acima de 20 (vinte) anos |
05 |(cinco) pontos |
II – declaração do número de empregados, devidamente treinados, que utilizará para adequada prestação de serviços, sendo no mínimo 6 empregados:
| Nº DE PESSOAS |
PONTUAÇÃO |
| O mínimo de 06 (seis) empregados |
01 (um) ponto |
| De 7 (sete) a 09 (nove) empregado |
02 (dois) pontos |
| 10 (dez) ou mais empregados |
03 pontos |
III – declaração do número de veículos específicos a serem empregados para prestação dos serviços, com até 5 (cinco) anos de fabricação, sendo no mínimo 2 (dois) veículos: 1 (um) para remoção de cadáveres e 1 (um) para cerimonial:
| Nº DE VEÍCULOS |
PONTUAÇÃO |
| 02 (dois) veículos, sendo 1(um) de remoção de cadáveres e 01 (um) cerimonial |
01 (um) ponto |
| 03 (três) veículos |
02 (dois) pontos |
| 04 (quatro) veículos |
03 (três) pontos |
| 05 (cinco) ou mais veículos |
04 (quatro) pontos |
Seção II
Da Proposta Comercial
Art. 6º. A Proposta comercial para apuração do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, impressa em 01 (uma) via, deverá conter em seu preâmbulo o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da proponente, além da identificação e qualificação do representante legal que firma a proposta e assinará o futuro contrato caso a proponente seja vencedora do certame.
Subseção I
Do Critério da Proposta Comercial
Art. 7º. A Proposta Comercial deverá conter a discriminação e preços unitários e valor global da Proposta, conforme itens constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os preços unitários dos itens da Proposta Comercial não poderão ser superiores aos preços referenciais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 8º. As propostas serão ordenadas de forma crescente, do menor preço global para o maior, com a pontuação seguindo a ordem de classificação, e avaliadas e valoradas segundo o seguinte critério:
| PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA |
PONTUAÇÃO |
| Proposta de menor preço |
10 (dez) pontos |
| Proposta com o 2º menor preço |
09 (nove) pontos |
| Proposta com o 3º menor preço |
08 (oito) pontos |
| Proposta com o 4º menor preço |
07 (sete) pontos |
| Proposta com o 5º menor preço |
06 (seis) pontos |
| Proposta com o 6º menor preço |
05 (cinco) pontos |
| Proposta com o 7º menor preço |
04 (quatro) pontos |
| Proposta com o 8º menor preço |
03 ( três) pontos |
| Proposta com o 9º menor preço |
02 (dois) pontos |
| Propostas acima do 9º menor preço |
01 (um) ponto |
Parágrafo único. Preços globais iguais terão a mesma ordem de classificação e pontuação.
Seção III
Da Classificação Final
Art. 9º. A classificação final das licitantes será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: NF = (PT x 3) + (PPC x 7) onde:
- a) NF é a Nota de Classificação Final;
b) PT é a Pontuação da Proposta Técnica; e
c) PPC é a Pontuação da Proposta Comercial.
Art. 10. Serão consideradas vencedoras as empresas que obtiverem as 3(três) melhores Notas de Classificação Final – NF.
Art. 11. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será considerada classificada a proposta apresentada por empresa brasileira.
Parágrafo único. Sendo as duas ou mais propostas de empresas brasileiras, a classificação se fará por sorteio, obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da
Lei Federal 8.666, de 1993, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE AUXILIO FUNERAL
Art. 12. A prestação do benefício eventual na modalidade auxílio funeral, previsto na Lei Municipal nº 5.291, de 26 de junho de 2013, será realizado de maneira revezada entre as concessionárias, e conforme escala elaborada e aprovada pelo Poder Concedente por Decreto.
Parágrafo único. Para o cabal cumprimento do disposto no
caput deste artigo pelas Concessionárias:
I - compreende-se por cessão de urna, serviços e paramentos funerários:
- a) fornecimento de urna popular;
b) arrumação do corpo;
c) ornamentação da urna com flores artificiais;
d) véu em tule;
e) fornecimento de café, chá e pães;
f) suporte para urna;
g) enfeite de flores artificiais;
h) paramento para urna, compreendendo: castiçais, cruz grande e velas.
II - translado funerário de óbitos ocorridos fora do Município para o Município de Votuporanga: aquele realizado em caso de óbito de pessoas comprovadamente moradoras no Município de Votuporanga, limitando-se a pessoas falecidas no Estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV
DO TRANSPORTE PARA FINS DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO
Art. 13. O atendimento das Concessionárias no que se refere à realização do transporte para fins do Serviço de Verificação de Óbito – SVO obedecerá a mesma escala de revezamento de que trata o art. 12 deste Decreto, e será prestado toda vez que for requisitado pela Administração Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Por ocasião do sepultamento o responsável pela Declaração de Óbito firmará Termo de Compromisso de Entrega de Certidão de Óbito, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 15. O Relatório Mensal dos Serviços Prestados pelas Concessionárias, a que se refere o art. 36 da
Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018, obedecera ao modelo constante do Anexo IV deste Decreto e será constituído dos Relatórios 1, 2 e 3.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de abril de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Diretora da Divisão
ANEXO I
(PREÇOS REFERENCIAIS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DESTE DECRETO)
| REF. |
URNAS |
PREÇO REFERENCIAL |
| 1 |
Assistencial Popular ou Popular |
473,00 |
| 2 |
Urna com 06 alça dura e verniz |
750,00 |
| 3 |
Urna varão, visor, com bíblia |
2.100,00 |
| 4 |
Urna modelo tampo e sobretampo, alto relevo e bíblia luxo |
3.675,00 |
| 5 |
Urna modelo Imperial superluxo |
4.200,00 |
| 6 |
Urna modelo nobre redonda superluxo |
5.250,00 |
| 7 |
Urna branca de 0,60 cm |
263,00 |
| 8 |
Urna branca de 0,80 cm |
315,00 |
| 9 |
Urna branca de 1,00 m |
368,00 |
| 10 |
Urna branca de 1,20 m |
399,00 |
| 11 |
Urna branca de 1,40 m |
473,00 |
| 12 |
Urna branca de 1,60 m |
525,00 |
ANEXO II
(Itens que deverão constar da Proposta Comercial com a discriminação e preços unitários e valor global da Proposta, conforme o “caput” do art. 7º).
| REF. |
Discriminação da Urna |
PREÇO UNITARIO |
| 1 |
Assistencial Popular ou Popular |
|
| 2 |
Urna com 06 alça dura e verniz |
|
| 3 |
Urna varão, visor, com bíblia |
|
| 4 |
Urna modelo tampo e sobretampo, alto relevo e bíblia luxo |
|
| 5 |
Urna modelo Imperial superluxo |
|
| 6 |
Urna modelo nobre redonda superluxo |
|
| 7 |
Urna branca de 0,60 cm |
|
| 8 |
Urna branca de 0,80 cm |
|
| 9 |
Urna branca de 1,00 m |
|
| 10 |
Urna branca de 1,20 m |
|
| 11 |
Urna branca de 1,40 m |
|
| 12 |
Urna branca de 1,60 m |
|
| //////////////////////// |
VALOR GLOBAL |
|
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE CERTIDÃO DE ÓBITO
Eu,____________________________________________________, RG.º________________,
filho de _______________________________ e de _________________________________,
nascido aos _____ de ________________de 20_____, na cidade de ____________________,
Estado de _______, me comprometo a entregar Certidão de Óbito de__________________,
Documento de Identificação nº _____________________________, sepultado nesta data, na
Administração do Cemitério _______________________________, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Votuporanga,________de_________________de 20____.
_________________________________________________
*Mencionar os serviços prestados e os materiais fornecidos com suas quantidades.
Especificar quantidade de horas/dias de eficácia do tratamento aplicado.
Especificar de qual município o corpo a ser velado/sepultado foi transladado e por qual empresa funerária (não Concessionária no Município de Votuporanga), mencionando todos os serviços e materiais complementares contratados pelo usuário.