LEI Nº 6 975, de 04 de abril de 2023
(Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão aos servidores públicos municipais de Auxílio Alimentação em cartão magnético e dá outras providencias)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da
Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido no dia 20 do mês a que se refere, antecipando-se esta data, quando a mesma se der aos finais de semana ou feriados.
Parágrafo único. Excepcionalmente no mês em que houver reajuste, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago em data posterior dentro do mesmo mês. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão