DECRETO Nº. 10 758, de 17 de outubro de 2018
(Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel municipal a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP com anuência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN),
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na forma estabelecida pelo § 3º do art. 83 da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, autorizada, a usar o imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, situado na Rua Bahia, nº 3389 – Bairro Patrimônio Velho, nesta cidade de Votuporanga, Cadastro Municipal SO.11.01.09.01, para fins de implantação e funcionamento de Posto “POUPATEMPO – Central de Atendimento ao Cidadão”.
Art. 2º. A permissão de uso é dada a título precário, por prazo indeterminado, em caráter gratuito.
Art. 3º. A presente permissão será formalizada por Termo de Permissão de Uso, que conterá anuência do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a quem foi concedida permissão de uso do mesmo imóvel pelo Decreto nº 9.344, de 24 de setembro de 2015.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de outubro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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