DECRETO N° 11 066, de 15 de fevereiro de 2019
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.700,00, autorizada pela Lei n° 6296 de 06 de novembro de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1 °. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 229.700,00 (duzentos e vinte e nove mil e setecentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
81 04.122.0003.2006.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
03 Departamento de Cerimonial e Comunicação
97 04.131.0003.2007.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
143 04.122.0006.2013.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 8.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
220 15.452.0060.2159.0000 Gestão dos Serviços Urbanos 16.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 Secretaria Municipal de Direitos Humanos
01 Administração e Planejamento
765 14.422.0017.2046.0000 Programa dc Defesa dos Direitos Humanos 16.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
02 Departamento de Contabilidade
877 04.121.0020.2052.0000 Desenv. e Aperfeiçoamento da Gestão e do Planej. 6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
01 Administração e Planejamento
933 04.122.0022.2056.0000 Organização e Modernização Administrativa 2.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
951 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 35.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
02 Departamento de Tecnologia da Informação
959 04.126.0022.2058.0000 Organização e Modernização Administrativa 3.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
02 Departamento de Trânsito
1377 26.782.0032.2009.0000 Gestão de Trânsito 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
00 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
1716 04.122.0038.2020.0000 Solidariedade e Desenvolvimento Social 72.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1736 04.122.0038.2083.0000 Solidariedade e Desenvolvimento Social 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL............................... R$ 229.700,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo Io deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
01 Administração e Planejamento
60 04.122.0003.2004.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 1.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
61 04.122.0003.2004.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
162 04.122.0006.2016.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
173 04.122.0006.2017.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
185 04.122.0006.2146.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 11.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
02 Departamento de Contabilidade
872 04.121.0020.2052.0000 Desenv. e Aperfeiçoamento da Gestão e do Planej. 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
01 Administração e Planejamento
941 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
945 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
948 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 700,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 Fundo Municipal da Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
1075 10.301.0025.2020.0000 Assist. Integral e Humanizada na Atenção Básica 72.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
02 Departamento de Trânsito
1373 26.453.0031.2076.0000 Mobilidade Urbana 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 Encargos Gerais do Município
1422 99.999.0035.2079.0000 Reserva de Contingência 16.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
00 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
1711 04.122.0038.2005.0000 Solidariedade e Desenvolvimento Social 2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
1731 04.122.0038.2083.0000 Solidariedade e Desenvolvimento Social 3.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
TOTAL................R$ 229.700,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da lei n° 6295 de 06 de novembro de 2018 - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6296, de 06 de novembro de 2018 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, aut. Artigo 21 da Lei 6296 de 06 de novembro de 2018.
Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.