DECRETO N° 11 078, de 21 de fevereiro de 2019
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 656.476,00, autorizada pela Lei n° 6296 de 06 de novembro de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 656.476,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
81 04.122.0003.2006.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
193 04.122.0006.2147.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 15.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
313 12.365.0008.2022.0000 Primeira Infância 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
331 12.365.0008.2023.0000 Primeira Infância 44.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
478 12.362.0010.2022.0000 Desenv. do Ensino Superior e Profissionalizante 231.976,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 Secretaria Municipal de Planejamento
04 Departamento de Habitação
726 16.482.0016.2043.0000 Ordenamento Urbano 28.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
02 Departamento de Contabilidade
877 04.121.0020.2052.0000 Desenv. e Aperfeiçoamento da Gestão e do Planej. 500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 Fundo Municipal da Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
1163 10.302.0029.2069.0000 Acesso da População ao Serviço de Média e Alta 316.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL................................R$ 656.476,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
80 04.122.0003.2006.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 1.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
212 15.452.0060.2159.0000 Gestão dos Serviços Urbanos 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
02 Departamento de Ensino Fundamental
282 12.361.0007.2022.0000 Escola Cidadã 231.976,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
354 12.365.0008.2141.0000 Primeira Infância 44.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal de Educação
06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
477 12.362.0010.2022.0000 Desenv. do Ensino Superior e Profissionalizante 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 Secretaria Municipal de Planejamento
01 Administração e Planejamento
663 04.127.0016.2148.0000 Ordenamento Urbano 28.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
02 Departamento de Contabilidade
872 04.121.0020.2052.0000 Desenv. e Aperfeiçoamento da Gestão e do Planej. 500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 Fundo Municipal da Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
1079 10.301.0025.2062.0000 Assist. Integral e Humanizada na Atenção Básica 160.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1098 10.301.0025.2062.0000 Assist. Integral e Humanizada na Atenção Básica 156.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL................................R$ 656.476,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da lei n° 6295 de 06 de novembro de 2018 - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6296, de 06 de novembro de 2018 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, aut. Artigo 21 da Lei 6296 de 06 de novembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.