DECRETO N° 11 107, de 01 de março de 2019.
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00, autorizada pela Lei n° 6296 de 06 de novembro de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
193 04.122.0006.2147.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
331 12.365.0008.2023.0000 Primeira Infância 3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
05 Merenda Escolar
463 12.365.0009.2020.0000 Gestão eficiente da Merenda Escolar 9.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
06 Departamento de Fiscalização de Obras
1025 15.451.0024.1073.0000 Prédios Institucionais 8.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
00 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
1724 04.122.0038.2083.0000 Solidariedade e Desenvolvimento Social 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL.....................................R$ 52.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo Io deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
212 15.452.0060.2159.0000 Gestão dos Serviços Urbanos 3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
354 12.365.0008.2141.0000 Primeira Infância 3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
05 Merenda Escolar
443 12.361.0009.2024.0000 Gestão eficiente da Merenda Escolar 9.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
06 Departamento de Fiscalização de Obras
1023 15.451.0024.1073.0000 Prédios Institucionais 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 Encargos Gerais do Município
1422 99.999.0035.2079.0000 Reserva de Contingência 30.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL.............R$ 52.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da lei n° 6295 de 06 de novembro de 2018 - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6296, de 06 de novembro de 2018 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, aut. Artigo 21 da Lei 6296 de 06 de novembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.