DECRETO N°. 11 132, de 12 de março de 2019
(Convoca a 5a Conferência Municipal de Saúde)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a convocação da 16a Conferência Nacional de Saúde e da 8a Conferência Estadual de Saúde, bem como as orientações dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5a Conferência Municipal de Saúde a ser realizada no dia 12 de abril de 2019 das 8h àsl7h, tendo como tema central “A Consolidação do SUS para manutenção do Direito à Saúde”, com os seguintes eixos temáticos:
I - O papel do Estado como disciplinador e fomentador do Direito à Saúde;
II - A firnção reguladora do Estado na estruturação do SUS;
III - A resistência do SUS frente às formas restritivas do financiamento;
IV- Participação Social - Cidadania, ética, direitos e deveres para emancipação do coletivo.
Art. 2º Os objetivos da 5a. Conferência Municipal de Saúde serão:
I - analisar as prioridades locais de saúde e formular diretrizes no âmbito dos Municípios, do Estado e da União;
II - implantar da Agenda 2030 (ODS), dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e como promotora de equidade;
III - reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a garantia da saúde como direito;
IV - mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
V - fortalecer a participação e o controle social no SUS;
VI - avaliar a situação de saúde e participar da construção das diretrizes para instrumentos de planejamento do SUS;
VII - conferir os impactos nos acertos e desacertos das Conferências de Saúde no SUS.
VIII - assegurar a regionalização, hierarquização, participação social e diretrizes para prevenção, promoção e proteção à saúde.
Art. 3º A 5a. Conferência Municipal de Saúde será precedida de pré-conferências ou reuniões mobilizatórias em quatro regiões do Município de Votuporanga.
Art. 4º O local da realização e a programação da 5a. Conferência Municipal de Saúde serão divulgados em tempo, a todos os interessados em participar.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do orçamento vigente para este fim.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.