DECRETO N°. 11 140, de 13 de março de 2019
( Dispõe sobre fixação da data para recolhimento do valor de 5% (cinco por cento) do total da renda líquida de ingressos pelo CAV - Clube Atlético Votuporanguense Ltda, prevista no art. 3o da Lei n. 5731, de 29 de janeiro de 2016.)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o dia 10 (dez) de cada mês para que o CAV - Clube Atlético Votuporanguense Ltda faça o recolhimento do valor de 5% (cinco por cento) do total da renda liquida de ingressos, prevista no art. 3o da
Lei n° 5.731, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 2º O lançamento será feito mediante prova documental da Receita e Despesa a ser entregue ao Departamento Municipal responsável pelo lançamento, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente aos jogos oficiais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão