DECRETO Nº 18 557, de 20 de fevereiro de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no
valor de R$.198.000,00, autorizado pela Lei nº. 7207, de 09
de dezembro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de
Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$.198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 28 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação e Interesse Social
16.482.0015.2147.0000 – Manutenção do Departamento de Habitação e Interesse Social
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 198.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº
4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7207 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departament
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.