Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
°
°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 21/07/2026 às 14h23
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 20527, 17 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 20 527, de 17 de julho de 2026
 
(Regulamenta a Lei Municipal nº 7.464, de 17 de junho de 2026, que autoriza o repasse de recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares premiadas da rede pública municipal de Ensino de Votuporanga e dá outras providências)
 
LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 103, de 26 de novembro de 2024, que Institui o Prêmio Excelência Educacional, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto tem a finalidade de regulamentar a Lei Municipal nº 7.464/26, de 17 de junho de 2026, nos termos do art.6º,  disciplinando os procedimentos de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional, repassados às Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Escolares (UEs) premiadas da rede pública municipal de Ensino de Votuporanga
Art. 2º O repasse dos recursos será realizado diretamente à Associação de Pais e Mestres das unidades escolares premiadas conforme o Plano de Ações Integradas, observados os valores correspondentes a cada APM.
Art. 3º Cada Unidade Escolar premiada deverá respeitar o Plano de Ações Integradas aprovado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 4º As regras para aplicação dos recursos são:
I - destinação exclusiva às finalidades previstas em Lei;
II - movimentação financeira obrigatória em conta bancária específica;
III - vedação à realização de despesas expressamente proibidas, conforme segue:
a) pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;
b) contratação de serviços envolvendo servidores públicos;
c) festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino;
d) aluguel de imóveis;
e) pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas,
IV- prestação de contas conforme as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a utilização integral dos recursos, com apresentação de documentos comprobatórios, conforme regulamentado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no Termo de Compromisso assinado entre o Município e o Estado.
Parágrafo único. O prazo final para utilização dos recursos é de 06 meses a partir da assinatura do termo, conforme Cronograma de Execução e Vigência do Termo de Compromisso, celebrado entre a Prefeitura e as APM´s.
6º Para a utilização dos recursos, a APM deverá observar o Plano de Ações Integradas, o Termo de Compromisso e as orientações expedidas pela Secretaria Estadual da Educação.
Art. 7º Os recursos serão repassados diretamente nas contas bancárias das APM's, abertas exclusivamente e devendo-se ser mantidas contas bancárias distintas para cada modalidade de aplicação dos recursos (custeio e investimento), em banco oficial e deverão ser movimentadas em conformidade ao Estatuto da APM, em especial:
I - a movimentação de recursos será realizada mediante transações eletrônicas com identificação do beneficiário final;
II - os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por transações eletrônicas devem ter crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços;
III - os recursos do Prêmio Excelência Educacional, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, assegurada a imediata disponibilidade quando necessária, podendo os rendimentos auferidos ser utilizados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho.
Art. 8º A pesquisa de preços deverá ser realizada, sempre que possível, com o maior número de empresas, fornecedores ou prestadores de serviços, mediante a obtenção de, no mínimo, 3 (três) cotações, devendo ser devidamente justificadas as hipóteses de inviabilidade, observando os dispositivos do Plano de Ações Integradas, do Termo de Compromisso e as orientações expedidas pela Secretaria Estadual da Educação.
Parágrafo único. A pesquisa deverá ser juntada ao processo por meio de planilha grade orçamentária, acompanhada dos respectivos orçamentos.
Art. 9º Fica estabelecido que antes da aquisição ou da contratação da prestação de serviços é necessário consultar a situação de habilitação e regularidade da empresa a ser contratada, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), junto a Receita Federal do Brasil - Ministério da Economia, para confirmar:
I - o código e descrição da atividade econômica principal e secundária e;
II - a situação cadastral.
Parágrafo único. A verificação prevista neste artigo tem por finalidade assegurar que as contratações observem os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e do interesse público, bem como as orientações expedidas pela Secretaria da Educação para a execução dos recursos.
Art. 10. Todos os pagamentos realizados deverão ser à vista, mediante apresentação de documento legal de comprovação de despesas, com as notas fiscais emitidas para a APM, constando o nome, o endereço completo e CNPJ da APM, datadas dentro da vigência do ajuste com os respectivos pagamentos confirmados por meio dos comprovantes e extratos bancários, devendo observar ainda que:
I - deverá constar nas notas fiscais originais os dizeres "Termo de Compromisso - Prêmio Excelência / Demanda Nº 123339";
II - ocorrendo apenas o pagamento parcial do valor de uma nota fiscal com os recursos repassados pela SEDUC/SP, no documento deverá ser destacado tal valor;
III - as notas fiscais não podem conter nenhum tipo de rasura, emenda ou ressalva;
IV - deverão ser apresentados os comprovantes das transferências bancárias efetuadas ao fornecedor, bem como a(s) cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento dos tributos incidentes (INSS, ISS e IR, quando aplicável), no caso de notas fiscais relativas à prestação de serviços, devendo tais documentos estar devidamente anexados às respectivas notas fiscais.
Art. 11. A não aplicação dos recursos repassados de acordo com o Plano de Ações Integradas e Termo de Compromisso ensejará o seu integral ressarcimento aos cofres públicos, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis, observando o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 12. Ao final do prazo para utilização dos recursos o saldo bancário deverá ser devolvido à Prefeitura Municipal de Votuporanga, por meio de transferência eletrônica de valores.
Art.13. A presente regulamentação administrativa deverá ser interpretada em conjunto com as normas estaduais que disciplinam o Programa Prêmio Excelência Educacional, especialmente o Decreto Estadual, a Resolução da Secretaria da Educação, o Plano de Ações Integradas e o Termo de Compromisso celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município. Eventuais alterações supervenientes desses instrumentos deverão ser observadas pela Administração Municipal, independentemente de modificação deste Decreto, desde que não contrariem a Lei Municipal nº 7.464/2026.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2026.
 
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em exercício 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo 
 
Silvia Letícia de Faria
Secretária Municipal da Educação 
 
Nilton César Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20524, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 280.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 14/07/2026
DECRETO Nº 20521, 08 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 650.000,00, autorizado pela Lei nº. 7342, de 05 de dezembro de 2025 08/07/2026
DECRETO Nº 20517, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre cancelamento de empenho prévio não liquidado 07/07/2026
DECRETO Nº 20508, 02 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.016.000,00, autorizado pela Lei n° 7.481, de 30 de junho de 2026 02/07/2026
DECRETO Nº 20507, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.036.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 01/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 20527, 17 DE JULHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 20527, 17 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia