DECRETO N° 11 606, de 13 de setembro de 2019.
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 120.000,00, autorizada pela Lei n° 6314 de 04 de dezembro de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
75 04.122.0003.2006.0000 Coordenação das Relações Institucionais 5.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
326 12.365.0008.2023.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil - Creche 35.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 Fundo Municipal da Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
1086 10.301.0025.2062.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás. 3.000,00
3.1.90.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1089 10.301.0025.2062.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás. 75.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 Encargos Gerais do Município
1418 28.846.0034.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 1.000,00
3.1.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 Fundo Social de Solidariedade do Mun
00 Fundo Social de Solidariedade do Mun
1724 04.122.0038.2083.0000 Manutenção das Atividades do FMSMV 1.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL................................R$ 120.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
66 04.122.0003.2006.0000 Coordenação das Relações Institucionais 5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
317 12.365.0008.2023.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil - Creche 35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 Fundo Municipal da Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
1082 10.301.0025.2062.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás. 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1087 10.301.0025.2062.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás. 75.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 Encargos Gerais do Município
1419 28.846.0034.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 1.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
00 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
1726 04.122.0038.2083.0000 Manutenção das Atividades do FMSMV 1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
TOTAL................................R$ 120.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.