DECRETO N°. 11 608, de 16 de setembro de 2019
(Dispõe sobre revigoração do Decreto n° 9.818, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada Loteamento “JARDIM MORADA DO SOL”)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o proprietário do empreendimento tem a intenção de dar prosseguimento ao processo de implantação do denominado Loteamento “JARDIM MORADA DO SOL”, do qual o Plano de Urbanização foi aprovado pelo Decreto n° 9.818 de 17 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o Decreto n° 9.818 de 17 de julho de 2017, até 17 de julho de 2021.
Art. 2º O prazo para execução das obras e serviços a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto n° 9.818, de 17 de julho de 2017, será no máximo até 17 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 16 de setembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.