DECRETO N°. 11 612, de 16 de setembro de 2019
(Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e dá outras providências)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando para os serviços prestados pelo Município e pelo uso de seus bens públicos, cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, ficam estabelecidos preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos, nos termos do artigo 7o da Lei Complementar n°.87, de Io de dezembro de 2005, respeitado o limite de recuperação do seu custo total.
DECRETA:
Art. 1º Será considerado abrangido por preços públicos, o seguinte serviço de fornecimento de utilidades produzidas pelo Município:
I - Roçamento e limpeza de lotes por processo mecânico, cuja base de cálculo dar-se-á:
| ITENS |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
BASE DE CÁLCULO |
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| I |
Roçagem e Limpeza de Terreno |
por m² |
Valor Unitário em UFM/m² |
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até 300 |
0,1308 |
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de 301 a 600 |
0,0916 |
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de 601 a 1000 |
0,0786 |
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de 1001 a 3000 |
0,0565 |
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de 3001 a 5000 |
0,0478 |
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acima de 5000 |
0,0393 |
Parágrafo único - Em qualquer caso, a cobrança se iniciará na primeira faixa, adicionando-se gradativamente a cada faixa os valores descritos nas faixas posteriores.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de setembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão