DECRETO N°. 11 618, de 19 de setembro de 2019
(Acresce o inciso IV e dá nova redação ao § Io do artigo 4o do Decreto n° 9.924, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente a obras de construção civil e dá outras providências)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º O art. 4o do Decreto n.° 9.924, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 4o. O preço do serviço para os fins do § 4o do art. 60 da Lei Complementar n° 87, de Io de dezembro de 2005 e suas alterações será, nos casos de:
I- ........;
II- ........;
III- ........
IV- Ampliação: 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra
§ 1º Aplicam-se o disposto nos incisos I, II, III e IV deste artigo, exclusivamente, para o cálculo do preço do serviço das obras de construção civil. (NR) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de setembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.