DECRETO N 0 11 988, de 30 de janeiro de 2020
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00, autorizada pela Lei n 0 6.466 de 12 de novembro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar para o exercício de 2020 no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO - 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora - 01 - Departamento Administrativo
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17.122.0047.2.102-012
Atividade 2.102 - Manutenção das atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos - 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor-R$ 154.000,00
Art. 2o. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO - 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora - 05 - Departamento de Meio Ambiente
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
18.541.0047.2.111 - 112
Atividade 2.111 - Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Pública
Fonte de Recursos - 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor-R$ 154.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 6.465, de 12 de novembro de 2019 - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e anexos V e VI da Lei 6.466 de 12 de novembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, autorizado pelo artigo 21 da Lei 6.466 de 12 de novembro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de janeiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da Saev Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.